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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 31-10-2018

    SECÇÃO: Opinião


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    Ideias para um Programa de Povoamento e Desenvolvimento Integrado do Interior (parte 3) - Pressupostos das propostas apresentadas

    Independentemente das medidas propostas, será necessário encarar de forma global qual o nosso entendimento do conceito de desenvolvimento, uma vez que estão envolvidos aspetos que ultrapassam muito as meras questões da economia, da capacidade produtiva ou da capacidade de gerar bens exportáveis. Os territórios de menor densidade populacional apresentam uma diversidade que é em si mesma uma riqueza, quando encaramos o desenvolvimento na perspetiva de proporcionar a felicidade humana em harmonia com toda a Natureza. O Interior não pode ser encarado como pior que o Litoral, antes como formado por territórios diversos, em que cada identidade própria é em si mesmo uma riqueza que urge aproveitar.

    Concordamos que, como se recomenda no Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), é também fundamental garantir uma “gestão mais próxima dos valores culturais e naturais que conte com o envolvimento ativo das populações locais” bem como “potenciar a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos.”

    Esta visão, anterior a qualquer iniciativa que, ainda que bem-intencionada, pode provocar danos irreparáveis em valores patrimoniais, muitas vezes só potenciais, valores que amanhã podem ser mais importantes, mesmo no estrito sentido económico do que os postos de trabalho que agora venham a ser criados.

    Será necessário criar novas apostas, nomeadamente na “promoção da natureza, na valorização das áreas protegidas, das paisagens e da biodiversidade, privilegiando as espécies autóctones, e dos serviços dos ecossistemas.” PNCT

    Esta condicionante terá de ser transversal a todas as iniciativas e servir de filtro a qualquer incentivo que venha a ser definido.

    Será, pois, importante ter sempre presente que “repetir fórmulas não solucionará os problemas do Interior, pelo que será necessário pôr em prática novas abordagens”.

    Entendemos também tal com é referido no PNCT que “a conceção e sobretudo a concretização de um Programa deste tipo só é possível se houver uma articulação com os agentes presentes no território em particular as Autarquias locais, individualmente, ou associadas em Comunidades Intermunicipais, mas também as Instituições de Ensino Superior, as Associações Empresariais, os Sindicatos, as Cooperativas, as Associações Agrícolas, as Empresas, as Associações de Desenvolvimento Local e fundamentalmente as pessoas.” PNCT

    MEDIDAS

    Coordenação

    e execução

    do Programa do PPDII

    O PPDII deverá ter Coordenação e Execução autónoma e independente dos ministérios existentes.

    As Entidades que deveriam assumir a coordenação e a execução do PPDII seriam os Governos Regionais, caso existisse, ou estivesse a ser implementada a Regionalização.

    Doutro modo se não houver, ou enquanto não houver Regionalização deveria ser criado um MINISTÉRIO DO POVOAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO INTERIOR, com duas SECRETARIAS DE ESTADO - DO POVOAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR

    Caso não seja possível a solução mais favorável, deverá ser criada uma (ou duas?) Secretaria de Estado do Povoamento e Desenvolvimento Integrado do Interior dependente do Ministério da Economia (ou do Primeiro Ministro?).

    Todas estas Entidades deverão ter sede e funcionar no interior, na área de intervenção do Programa.

    Definição da área

    de intervenção

    A área de intervenção que adota o mapa elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses é a definida pela Portaria 208/2017 que delimita as áreas territoriais beneficiárias de medidas do PNCT, e que adota o mapa elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior:165 Concelhos, 73 Freguesias e outras comunidades.

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    POLÍTICAS

    DE POVOAMENTO

    1. Concessão de Vistos

    Vistos Green

    Internacional

    Autorização de residência, a cidadãos de Estados Terceiros que pretendam residir de forma permanente nas áreas de intervenção do PPDII, para exercer atividade agrícola, industrial, ou comercial.

    O beneficiário do VISTO GREEN INTERNACIONAL terá o direito de: entrar em Portugal com dispensa de visto; residir e trabalhar em Portugal, na área de intervenção do PPDII; circular pelo Espaço Schengen, sem necessidade de visto; beneficiar de reagrupamento familiar; solicitar, nos termos da Lei, a Autorização de Residência Permanente; possibilitar, nos termos da Lei, a aquisição da nacionalidade portuguesa; beneficiar como qualquer cidadão nacional do SNS, da Segurança, Social e do direito à Educação; beneficiar durante três a cinco anos, prorrogáveis, de um Rendimento de Inserção ou um Rendimento Básico Incondicional; beneficiar, durante 5 anos, de isenção de pagamento de IRS e IRC; beneficiar de redução nas portagens e de redução do IVA nos fatores agrícolas; beneficiar dos Programas Habitacionais disponíveis e do uso de terrenos agrícolas ou industriais.

    Vistos Green

    Nacional

    Concedido a cidadãos nacionais que pretendam deslocar-se e residir de forma permanente na área de intervenção do PPDII, para exercer atividade agrícola, industrial, ou comercial.

    O beneficiário do VISTO GREEN NACIONAL tem o direito de: beneficiar durante três a cinco anos, de um Rendimento de Inserção ou um Rendimento Básico Incondicional; beneficiar, durante 5 anos, de isenção ou redução de pagamento de IRS e IRC; beneficiar de redução nas portagens e de redução do IVA nos fatores de produção; beneficiar dos Programas Habitacionais disponíveis e do uso de terrenos agrícolas ou industriais.

    Visto Green Sénior

    Nacional

    e Internacional

    Concedido a cidadãos Nacionais ou de Estados Terceiros, aposentados ou reformados, que pretendam deslocar-se e residir de forma permanente nas áreas de intervenção do PPDII, para exercer trabalhos de cidadania, ou exercer atividades de transmissão de saber nas áreas do seu conhecimento ou profissão.

    O beneficiário do VISTO GREEN SENIOR INTERNACIONAL terá o direito de: entrar em Portugal com dispensa de visto; residir e exercer em Portugal, na área de intervenção do PPDII, atividades de cidadania ou transmissão de saber; circular pelo Espaço Schengen, sem necessidade de visto; beneficiar de reagrupamento familiar; solicitar, nos termos da Lei, a Autorização de Residência Permanente; possibilitar, nos termos da Lei, a aquisição da nacionalidade portuguesa; beneficiar como qualquer cidadão nacional do SNS, da Segurança, Social e do direito à Educação; beneficiar da redução do IRS, durante 5 anos; beneficiar de redução nas portagens; beneficiar dos Programas Habitacionais.

    O beneficiário do VISTO GREEN SENIOR NACIONAL tem o direito de: beneficiar da redução do IRS durante 5 anos; beneficiar de redução nas portagens; beneficiar dos Programas Habitacionais.

    Deverão ser definidas quotas anuais de atribuição dos 4 Vistos, sob pena de penalizações. Os Beneficiários dos Vistos Green deverão assumir numa declaração de compromisso que manterão a residência permanente no País ou na Região.

    2. Povoamento Interno

    Criar situações de discriminação positiva para Funcionários Públicos, Trabalhadores das diversas artes e ofícios, Médicos, Veterinários, Professores e Quadros Técnicos que pretendam deslocar-se para o Interior, beneficiando de redução no IRS, Acréscimos de Salários; Bonificações na Reforma; Apoios Escolares; Redução nas portagens; e Acesso aos Programas Habitacionais, nomeadamente ao Programa “Casa Função”.

    (Continua)

    Por: Diomar Santos

     

     

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