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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 14-10-2013

    SECÇÃO: Ambiente


    Concurso escolar "Vi®ver a Floresta"

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    A Câmara Municipal de Valongo encontra-se a dinamizar o concurso "Vi®ver a Floresta", direcionado para os alunos do ensino básico e secundário das escolas públicas e privadas do Concelho. O objetivo é promover a pesquisa, aprendizagem e reflexão em torno deste ecossistema tão relevante para o nosso território, com base na elaboração de histórias ilustradas sobre o tema.

    Normas de participação

    O Concelho de Valongo apresenta uma elevada percentagem de área florestal, incluindo cerca de mil hectares – Serras de Santa Justa e Pias – classificados como Área de Paisagem Protegida Local. Estas serras destacam-se na paisagem e acolhem inúmeros testemunhos do passado geológico e arqueológico da região, uma grande biodiversidade e condições propícias ao lazer em contacto com a natureza. A conservação do património natural depende em larga medida do conhecimento e sensibilização da população, para que demonstre uma atitude cívica, interessada e preocupada em relação aos valores em presença. Neste contexto, a Câmara Municipal de Valongo promove, no ano letivo 2013/2014, um concurso com o objetivo de incentivar a reflexão e a ação em torno do ecossistema “floresta”.

    Artigo 1º – Objetivo

    O concurso “Vi®ver a Floresta” tem como objetivo global promover a pesquisa, a aprendizagem e a reflexão em torno do tema “floresta”.

    Artigo 2º – Disposições gerais

    1. O concurso “Vi®ver a Floresta” destina-se aos alunos que, no presente ano letivo, frequentam o ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos) ou secundário em estabelecimentos de ensino públicos ou privados do Concelho de Valongo.

    2. A participação no concurso consiste na elaboração de uma história – texto e ilustração – cujo conteúdo e personagens se revistam de interesse para a temática da floresta. A história poderá versar qualquer assunto relacionado com este tema (ex. biodiversidade associada, problemática dos incêndios, conservação da natureza) mas tem necessariamente de se aplicar à realidade concelhia.

    3. Além do prémio para os vencedores, o concurso prevê uma compilação dos trabalhos selecionados pelo Júri, a disponibilizar on line.

    Artigo 3º – Categorias

    O presente concurso, para efeitos de análise dos trabalhos e atribuição dos prémios, apresenta 3

    categorias:

    Categoria A – Alunos do 1º ao 4º ano

    Categoria B – Alunos do 5º ao 8º ano

    Categoria C – Alunos do 9º ao 12º ano

    Artigo 4º – Inscrição

    As escolas interessadas em participar no concurso deverão remeter um e-mail à Organização ([email protected]), até ao dia 31 de outubro de 2013, informando o número de turmas que prevê concorrer.

    Artigo 5º – Receção dos trabalhos

    1. O período de receção dos trabalhos decorre entre 01 de novembro de 2013 e 31 de janeiro de 2014.

    2. Os trabalhos devem ser entregues em mão ou enviados pelo correio (neste caso conta a data do carimbo) para:

    Concurso “ Vi®ver a Floresta”

    Câmara Municipal de Valongo

    Departamento de Assuntos do Território/ Divisão de Ambiente

    Avenida 25 de Abril, n.º 160

    4440-503 Valongo

    3. Cada turma pode apresentar um trabalho, elaborado por um máximo de três autores, sendo a eventual seleção da responsabilidade dos intervenientes diretos (alunos, professor ou outro(s)

    que a própria escola defina).

    4. Cada turma concorrente deve apresentar, conjuntamente com o trabalho, a ficha de autor(es) que faz parte integrante do presente regulamento. A ficha de autor(es) deve ser entregue num envelope fechado anexo ao trabalho, apenas com a indicação do nome da história e da categoria do concurso na face do mesmo.

    5. Os trabalhos rececionados fora de prazo ou em condições não conformes com o regulamento serão excluídos do concurso.

    6. Só são admitidos trabalhos originais e elaborados especificamente para este concurso.

    Artigo 6º – Condições de apresentação dos trabalhos

    1. O texto deverá ser redigido em língua portuguesa, utilizando o novo acordo ortográfico.

    2. O trabalho pode ocupar uma ou duas páginas A4, com orientação vertical, devendo cada página ter uma margem livre no mínimo de 1 cm nos limites superior e laterais e de 2 cm no limite inferior. Caso o trabalho ocupe duas páginas, estas devem estar em folhas separadas, ficando o verso das mesmas em branco.

    3. A primeira página deverá conter menção ao nome da história, mas não ao(s) autor(es) do texto e ilustração. Esta informação, assim como o nome da escola e a turma, será inserida posteriormente, pela Organização, de forma idêntica em todos os trabalhos.

    4. O texto poderá ser escrito em prosa ou em verso. A ilustração pode ocupar um espaço próprio ou distribuir-se pela página, aceitando-se inclusive o formato de banda desenhada.

    5. O texto pode ser escrito à mão ou dactilografado (preferencialmente) e a ilustração pode recorrer ao desenho ou à pintura. No entanto, dado que os trabalhos serão digitalizados para divulgação on line, é importante que apresentem boas condições de visualização (por ex. não onter traços muito claros, não ter agrafos nem outros elementos tridimensionais).

    6. O texto e ilustração devem ser ficcionais, não podendo conter menções explícitas a empresas, marcas ou pessoas reais, nem linguagem ou imagens ofensivas.

    Artigo 7º – Composição e competências do Júri

    1. O Júri será constituído por três elementos da Câmara Municipal de Valongo, representantes dos Pelouros do Ambiente, Cultura e Educação; um elemento do CIBIO-UP (Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto) e um elemento do Alto Relevo – Clube de Montanhismo (ONGA).

    2. O Júri verificará a conformidade dos trabalhos.

    3. O Júri apreciará os trabalhos apresentados a concurso até ao dia 28 de fevereiro de 2014 e designará o melhor em cada categoria com base nos seguintes critérios: adequação ao objetivo do concurso, correção científica, interesse literário e artístico, criatividade e originalidade.

    4. O Júri reserva-se o direito de não considerar vencedores se a falta de qualidade dos trabalhos o justificar.

    5. A divulgação dos vencedores será efetuada através do site e do Portal do Ambiente da Câmara Municipal de Valongo, sendo as respetivas escolas notificadas via ofício.

    6. Das decisões do Júri não haverá recurso.

    Artigo 8º – Prémios

    1. Serão atribuídos prémios ao melhor trabalho de cada uma das três categorias. Consistem em:

    – Visita às Serras de Valongo para a turma do(s) autor(es) do trabalho vencedor, contemplando uma sessão introdutória no Centro de Interpretação Ambiental e um percurso pedonal. As visitas serão agendadas conjuntamente, conforme disponibilidade das escolas e dos serviços intervenientes.

    – Pin “Preserve as Serras” para os alunos e professor responsável pela participação da turma vencedora de cada categoria.

    – Saco-oferta para os autores, com alguns brindes promocionais.

    2. Os trabalhos selecionados pelo Júri serão congregados numa edição on line, disponível no site (www.cm-valongo.pt) e no Portal do Ambiente (www.valongoambiental.com) da Câmara Municipal em princípio a partir do dia 21 de março de 2014 – Dia Mundial da Floresta. Esta edição poderá englobar a totalidade ou parte dos trabalhos apresentados a concurso, dependendo da quantidade e/ou qualidade.

    3. Todas as turmas que remetam trabalhos receberão um certificado de participação.

    4. A Câmara Municipal de Valongo ficará na posse dos trabalhos, podendo utilizá-los para outros fins desde que consentâneos com o objetivo do presente concurso, salvaguardando sempre a identidade dos autores.

    Artigo 9º – Disposições finais

    1. A participação dos concorrentes presume a aceitação das disposições do presente regulamento.

    2. O não cumprimento pelos concorrentes de qualquer das disposições estabelecidas neste regulamento implica a anulação da sua participação.

    3. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Organização.

    Esclarecimento de dúvidas

    Câmara Municipal de Valongo Departamento de Assuntos do Território / Divisão de Ambiente

    Av. 25 de Outubro, n.º 160

    4440-503 Valongo

    Telefone: 22 422 79 00

    E-mails: [email protected]

    [email protected]

     

     

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