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    Arquivo: Edição de 22-06-2012

    SECÇÃO: Saúde


    Lei brasileira pouco divulgada relembra exigência ética de saúde

    Tem vindo a ser apontada na net uma antiga lei, já do Governo António Guterres, datada de 2002, a lei 3359/2002, na qual estariam dispostas algumas medidas de proteção quanto ao internamento de urgência em unidades de saúde privadas.

    Esta lei, composta de quatro artigos, dispunha (e dispõe):

    Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

    Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.

    Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei.

    Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    A única questão é que não é uma lei do Governo Guterres, mas sim uma lei municipal ordinária do Estado do Rio de Janeiro, no Brasil. O seu interesse é inquestionável, mas os governantes ou deputados portugueses parece não terem preocupações destas.

     

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