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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 15-02-2011

    SECÇÃO: Destaque


    CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO EM TRIBUNAL...

    Acção judicial da Neofactors BPN contra a Câmara Municipal de Valongo

    Teve lugar no passado dia 24 de Janeiro no Tribunal da Comarca de Valongo (no velho edifício e, por isso, espera-se, pela última vez aqui) uma sessão do julgamento da acção judicial interposta pela Neofactors BPN contra a Câmara Municipal de Valongo e relativa ao não pagamento àquela entidade financeira da verba devida pela construção de 46 habitações sociais pela ECOP (empresa esta entretanto falida), ao abrigo do acordo com o INH – Instituto Nacional de Habitação.

    Os autores do processo consideram que a Câmara de Valongo é responsável pelo pagamento dessas habitações, as quais tinham sido objecto de financiamento por parte da Neofactors BPN, em Janeiro de 2001 num contrato de "factoring".

    Fotos URSULA ZANGGER
    Fotos URSULA ZANGGER
    Ainda numa fase muito preliminar do julgamento, decorreu no passado dia 24 de Janeiro, e depois de um longo interregno relativamente a sessão anterior, mais uma audiência do Tribunal da Comarca de Valongo relativa à acção interposta pela Neofactors BPN contra a Câmara Municipal de Valongo, julgamento este presidido pela juíza Anizabel Pereira. Esta, aliás, teve ocasião de, em plena audiência, mostrar a sua estranheza pela morosidade do processo, ou melhor, pela audiência deste julgamento ter sido antes adiada sine die.

    A juíza mostrou-se mesmo «escandalizada» pelo facto deste processo não ter sido visto por nenhuma inspecção e ter-se deparado com esta situação anormal aquando da sua chegada ao Tribunal de Valongo.

    Anizabel Pereira entendeu até que os advogados deveriam ter-se dirigido ao Conselho Superior de Magistratura, dado que o processo se acha em litígio desde 2004.

    Esta audiência serviu sobretudo para ouvir Nuno Paranhos, quadro da Administração da extinta ECOP (vice-presidente), no sentido de apurar alguns factos susceptíveis de serem transportados para os autos e apurar quais os factos de que a ECOP tinha dado conhecimento à Câmara relativamente ao acordo com o BPN, nomeadamente do registo da hipoteca, do conhecimento ou não da acção sobre a Câmara e outros factos considerados pertinentes.

    O ex-vice-presidente da ECOP declarou só ter tido conhecimento formal da acção em Setembro (?) e só na última audiência ter dado conhecimento à ré.

    Nuno Paranhos admitiu também ter todos os registos prediais da ECOP.

    Finalmente considerou útil contactar o Dr. Tito Germano, liquidatário da ECOP para apurar se ele tinha conhecimento da escritura.

    Tinha, por outro lado, a convicção de que todos os valores tinham sido liquidados.

    Nuno Paranhos esclareceu que a ECOP tinha entrado no ano de 2001 num processo de insolvência, o qual foi transformado em processo de recuperação da empresa, tendo na altura sido negociados créditos a esta.

    Como a ECOP possuía património, foram realizadas hipotecas sobre este [a favor da Neofactors BPN], num processo de reestruturação financeira, esperando-se que, a recuperação pudesse chegar a bom porto com um perdão de 50% da dívida da empresa.

    A empresa, todavia, não veio a conseguir evitar a falência.

    Havendo inconveniente numa imediata produção de prova, uma vez que poderão ser aditados novos factos na instrução do processo, relativamente ao qual constam cerca de uma vintena de quesitos, foi decidido pela juíza, e de acordo com os advogados das partes interromper-se o julgamento, adiando a prevista audição das testemunhas.

    Assim, este só irá prosseguir a 30 de Maio, com a audição das testemunhas da autora da parte da manhã e das testemunhas da ré da parte da tarde.

    Entre os documentos considerados relevantes para o processo conta-se toda a documentação relativa do INH, a aprovação da empreitada de construção por parte da Secretaria de Estado (em 2002), a escritura de compra e venda dos 46 fogos para habitação social, de 15 de Outubro de 2007, celebrada entre o município de Valongo e o INH.

    São três as escrituras referentes aos 46 fogos (localizados no Mirante de Sonhos e Rua do Sol, com data de 19 de Março de 2003).

    Vários quesitos foram então aditados, por exemplo sobre as fracções autónomas construídas pela ECOP ao abrigo do acordo com o INH, sobre os contactos da ré com a ECOP para adquirir os referidos fogos, sobre o pedido da ECOP ao INH, sobre a intervenção da Secretaria de Estado da Habitação (Janeiro 2001), sobre a celebração de contrato com a ECOP pela mesma Secretaria de Estado em Fevereiro de 2001, sobre a possibilidade, de acordo com o Orçamento de Estado de 2002, de a Câmara Municipal de Valongo contrair um empréstimo para a aquisição daquelas fracções.

    Assim sendo, não chegaram sequer a ser ouvidas as testemunhas da autora ou da ré, tendo sido avisados os presentes (entre eles Fernando Melo, presidente da Câmara de Valongo, e Marco António, actual vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, mas à altura dos factos vereador em Valongo).

    Uma ou outra discrepância menor separou nesta audiência instrutória o advogado da autora, de Bolota Belchior, advogado da Câmara Municipal de Valongo.

    Esta, fez entretanto chegar ao jornal “A Voz de Ermesinde” um documento em que pretende rebater o teor da acusação interposta pela Neofactors BPN.

    A POSIÇÃO

    DA CÂMARA

    DE VALONGO

    Foto da sala de audiências em que decorreu a sessão, momentos antes do seu início. A reportagem de "A Voz de Ermesinde" não foi autorizada a fotografar durante a audiência
    Foto da sala de audiências em que decorreu a sessão, momentos antes do seu início. A reportagem de "A Voz de Ermesinde" não foi autorizada a fotografar durante a audiência
    Assim, segundo a autarquia valonguense, em texto de responsabilidade dos seus advogados, o município de Valongo terá celebrado com o INH um acordo geral de adesão relativo à aquisição de habitações sociais em 2001, encontrando-se entre as empresas certificadas para o efeito pelo INH a ECOP, que tinha em construção um conjunto de 46 habitações sociais no concelho, ao abrigo do acordo celebrado entre esta empresa e o referido INH, que financiou a sua construção (pedido de financiamento da ECOP feito em Julho de 2000 e aprovado pelo secretário de Estado da Habitação).

    Em 17 de Setembro de 2001 a Câmara de Valongo terá aprovado a minuta de contrato-promessa de compra e venda a celebrar com a ECOP, minuta esta aprovada em Assembleia Municipal em 28 do mesmo mês.

    Aponta a Câmara que, com o Orçamento de Estado para 2002 o município terá ficado sem capacidade de endividamento, e «portanto, sem possibilidade financeira de contrair empréstimo para a aquisição daquelas fracções»; alega ainda a Câmara de Valongo que, entretanto a ECOP terá celebrado um contrato de factoring com a Neofactors BPN, «sem o conhecimento do município» e que este nunca terá dado aceitação a tal contrato, «o qual lhe foi totalmente alheio».

    Em Janeiro de 2001, a Neofactors BPN terá feito um adiantamento de dinheiro à ECOP, no âmbito do referido contrato, «sem o conhecimento do município de Valongo, o que lhe é alheio e nada lhe interessa».

    A Câmara considera ainda que esse adiantamento foi «ilegal», não percebendo «de que forma foi concedido e em que facturas se alicerça».

    Tendo a ECOP entrado num processo de insolvência em 2002, a Neofactors BPN, acusa a Câmara, «para “limpar” a contabilidade, elaborou uma nota de débito interna da qual constava o Município de Valongo como devedor», nota de débito esta da qual a Câmara de Valongo só terá tido conhecimento em 2003, «quando negociava um empréstimo com o Banco de Portugal».

    Diz ainda a presente nota da Câmara que esta «efectuou de imediato uma queixa ao Banco de Portugal e instaurou acção de indemnização contra a Neofactors no Tribunal Cível de Lisboa, pedindo a condenação dessa entidade em indemnização por danos causados».

    E a nota da Câmara prossegue a acusação num tom extra--jurídico: «Ressabiada com essa acção, a Neofactors propôs acção contra o Município de Valongo pedindo que este lhe pagasse o que a ECOP lhe deveria, alegando que o Município não adquiriu as fracções à ECOP, como se havia proposto fazer».

    Embora não respondendo a esta última questão, o texto da Câmara prossegue: «Além do Município ser alheio aos contratos entre a ECOP e a Neofactors, descobriu agora uma escritura de 2002 na qual o Banco [Neofactors BPN] refere receber um imóvel, em pagamento, extinguindo-se todas as dívidas da ECOP».

    O documento termina com o anúncio de que o Município de Valongo irá instaurar um procedimento criminal contra os responsáveis da referida entidade financeira (a Neofactors BPN) «por tentativa de extorsão de quantias relativas a contratos a que é totalmente alheio».

    Por: LC

     

     

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