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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 30-12-2010

    SECÇÃO: Gestão


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    Os seguros multi-riscos habitação, os sinistros e a regra da proporcionalidade

    Numa altura como a que temos vivido, sobretudo durante o mês de Dezembro ultimo, em que muitas pessoas viram as suas habitações (edifício) e conteúdos, danificadas/os por inundações, pelas tempestades, pelas trovoadas, parece-nos importante reflectir neste momento sobre o valor (capital seguro) que cada cliente deve indicar ao seu mediador quando está a realizar este tipo de contrato.

    Obviamente que se estamos a fazer um seguro multi-riscos para a nossa casa, seja das paredes ou do recheio, é porque pretendemos que caso algo aconteça – e os sinistros não acontecem só aos outros – a Seguradora em quem confiamos esteja do nosso lado para nos ajudar a resolver esse problema.

    É neste contexto que é muito importante que o cliente saiba que capital seguro deve indicar, ou seja qual o valor dos seus bens – repetimos: edifício e recheio –, pois é uma responsabilidade exclusivamente sua.

    Assim, quanto ao edifício/paredes, deverá ser indicado o valor de reconstrução, no mercado, do imóvel, considerando, se for um apartamento, também o valor das partes comuns na proporcionalidade (e não o valor da compra ou da venda da casa); Quanto ao conteúdo deverá ser indicado o valor de substituição em novo dos bens. Sobretudo neste caso é muito importante ter em atenção que se o valor que indicamos for inferior ao que possuímos, se houver um sinistro, a Seguradora paga tendo por base a Regra da Proporcionalidade. O mesmo acontece em relação ao edifício.

    Vejamos um exemplo: se eu indicar um capital para o meu conteúdo de 5 000 euros e tiver 10 000 euros, isto é, indiquei à Seguradora metade do valor real, também se houver um sinistro em que os danos sejam por exemplo 1 000 euros, a Seguradora, como é legitimo, também só vai pagar metade dos danos, isto é 500 euros. Como na maioria dos casos em que há sinistros ao abrigo das coberturas de multiriscos habitação, as Seguradoras fazem deslocar um perito ao local, é muito fácil que este apure o valor real dos nossos bens.

    Assim, o nosso conselho é que, quando efectuar um seguro multi-riscos habitação, tenha em atenção estas regras, bem como a consciência de que o seu seguro só garante as coberturas que constam na documentação (apólice) que lhe é entregue pelo seu mediador e não garante "tudo"!

    Por: José Quintanilha

     

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