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    Arquivo: Edição de 20-12-2007

    SECÇÃO: Gestão


    Seguro de saúde: principais coberturas

    Nos dias de hoje são cada vez mais as pessoas que se preocupam com a sua qualidade de vida e consequentemente com a sua saúde.

    Desde os nossos hábitos alimentares, passando pela prática regular de exercício físico, pela diminuição de stress, etc., são vários os factores que levamos em conta quando pensamos no nosso bem-estar.

    No entanto, nem sempre estamos ou temos saúde… nesses momentos as nossas preocupações são mais fortes e por vezes lamentamos não ter sido mais previdentes no acautelar dos gastos que uma doença ou acidente tantas vezes acarreta.

    Nesse sentido – e independentemente do Serviço Nacional de Saúde ou de outros subsistemas como a ADSE ou SAMS, por exemplo – surge o SEGURO DE SAÚDE.

    Este seguro é realizado pelas seguradoras e pelos mediadores profissionais que operam no nosso mercado, garantindo um conjunto alargado de coberturas, de onde se destacam:

    INTERNAMENTO HOSPITALAR

    Sem esta cobertura não é possível contratar qualquer outra. Garante as despesas de internamento, num hospital ou clínica, por um período superior a 24 horas. Inclui o pagamento da diária hospitalar, os honorários dos médicos, enfermeiros, anestesista e ajudantes, despesas com exames de diagnóstico, os tratamentos necessários e transfusões de sangue, entre outras.

    Esta cobertura está limitada ao capital contratado por ano e por pessoa, por exemplo 15 000 euros, 30 000 ou até 50 000 euros. O pagamento é por débito bancário e pode ser fraccionado, inclusive por mês. Pode ser incluído todo o agregado familiar (com desconto conforme o numero de pessoas).

    ASSISTÊNCIA MÉDICA

    AMBULATÓRIA

    É a cobertura mais importante a seguir ao internamento hospitalar. Também inclui as despesas com honorários médicos por consultas de clínica geral ou de especialidade, exames de diagnóstico e tratamentos. Tem também um capital limitado por pessoa e por ano.

    SUBSÍDIO DIARIO

    POR INTERNAMENTO

    HOSPITALAR

    Funciona como uma compensação por eventuais perdas de rendimento, assim como pelo aumento das despesas, devido à imobilização (por internamento) do segurado/pessoa segura. Todas as Seguradoras têm capitais diários à escolha dos clientes, com limite temporal (de dias) ou anual, conforme o critério de cada uma. Há ainda a considerar as franquias praticadas, que podem ser por exemplo de 3 dias, isto é, só a partir do 3º dia de internamento comprovado é que Seguradora começa a pagar o subsidio.

    PARTO

    Abrange o parto natural, a cesariana e a interrupção involuntária de gravidez. Esta cobertura tem um grande período de carência, isto é, após a data da sua inclusão na apólice só pode ser accionada 1 ano ou 1,5 ano depois, conforme as seguradoras. São pagas as despesas com a diária hospitalar tanto da mãe como do recém-nascido, os honorários médicos e cirúrgicos, a sala de operações e os medicamentos. Excluem-se as despesas de carácter particular e com acompanhantes.

     

    MEDICAMENTOS,

    ESTOMATOLOGIA,

    PROTESES

    E ORTÓTESES

    (OFTALMOLOGIA)

    Inclui as consultas e tratamentos dentários, bem como uma comparticipação no preço dos medicamentos receitados pelos médicos. As próteses são aparelhos que substituem um membro ou um órgão. As ortoteses são aparelhos auxiliares de uma função (os óculos por exemplo).

     Esperamos desta forma ter ajudado os nossos clientes a um maior esclarecimento sobre este seguro, sendo que não queremos deixar de salientar a sua importância para efeitos de IRS pois são DEDUTIVEIS.

    Por: José Quintanilha*

    * Director Técnico da JMBQ – Contabilidade e Gestão Unipessoal, Lda.

     

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