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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 10-09-2007

    SECÇÃO: Opinião


    Propostas chocantes para as alterações ao Código do Trabalho

    Recentemente foram apresentadas as propostas da Comissão do Livro Branco relativamente à próxima alteração ao Código de Trabalho. Retrataremos as questões fundamentais que foram propostas:

    • Decide-se retirar a bonificação dos 3 dias de férias que visavam premiar a assiduidade, mas acrescentam mais um dia ao período legal, passando para 23 dias.

    • O subsídio de férias será apenas calculado em função do salário-base, excluindo outros subsídios, como o de função ou de exclusividade.

    • Visa-se facilitar os despedimentos com justa causa. Alguém que desempenhe uma função com ineficácia pode ser despedida, num alargamento do conceito de inadaptação. Mas antes do despedimento a empresa terá que encontrar um posto de trabalho alternativo.

    • Há um alargamento das situações em que a empresa e o trabalhador podem acordar uma diminuição do salário. Anteriormente já vinha consagrada na lei a situação de grave situação económica, no entanto é sempre necessário o acordo da Inspecção de Trabalho.

    • Propõe-se a diminuição do intervalo na jornada de trabalho do mínimo de 1 hora para 30 minutos.

    • A actual lei afirma que trabalhadores e empresas não podem acordar condições menos favoráveis do que as previstas nas convenções colectivas, mas esta comissão admite mudar o artigo, para aumentar o grau de liberdade negocial das partes.

    • Defende-se ainda que a lei não deve fixar limites diários do número de horas de trabalho, mas apenas referir a duração de trabalho semanal e anual. Para potenciar o trabalho concentrado em dois ou três dias seguidos de dias descanso em igual número.

    São chocantes estas propostas, mas são ainda o início de uma tentativa de desmembrar o direito do trabalho. Diz-se amiúde que o nosso código de trabalho é muito garantístico dos trabalhadores, mas tal não é verdade e além do mais frequentemente o mesmo não é cumprido, usando-se diversos subterfúgios. Não nos podemos esquecer que o trabalhador é a parte mais fraca deste contrato, que tem dificuldades em poder argumentar perante baixos salários e condições leoninas. Pois se não aceitar o posto de trabalho, outro dos milhares de desempregados o fará. Sempre com o ónus de ter de sustentar a sua família, colocar os seus filhos a estudar e muitas outras situações que representam as dificuldades sociais.

    As entidades patronais colocam enfoque na facilidade de despedir os trabalhadores, mas partem de premissas erradas. Eles deveriam investir muito mais no recrutamento e selecção, ou seja recrutariam sempre os melhores para aquelas funções. De seguida era primordial fornecer-lhes formação adequada e contínua. Estes funcionários tendo alguma segurança no trabalho aliada a valorizações de desempenho, poderiam ter uma excelente produtividade e gozar-se no seio da empresa de um espírito de união e paz social.

    Para concluir as nossas deambulações temos que combater o espírito existente em algumas firmas, geralmente multinacionais, que pretendem que os trabalhadores trabalhem 12 horas diárias em linhas de montagens, em condições extenuantes e depois gozem de 3 dias de descanso. Além disto trabalham em turnos rotativos o que provoca graves distúrbios do sono . A título de exemplo poderemos referir a Quimonda de Vila de Conde, que pratica tais atrocidades, onde mensalmente existem pessoas a despedirem-se pois fisicamente e psicologicamente não aguentam o esforço. Senhores empresários tratem os vossos trabalhadores dignamente e acreditem que as empresas funcionaram muito melhor. Quanto não gastará a Quimonda em formação de novos funcionários? Quais os níveis de absentismo ao trabalho? Quanto tempo e verbas disponibilizam em novos recrutamentos? Estarão os trabalhadores que não se demitem a produzir satisfeitos? ....vamos todos ajudar a mudar discursos e mentalidades...

    Por: Pedro Veríssimo*

    * Licenciado em Direito e oficial de Justiça

     

     

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