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    Arquivo: Edição de 30-07-2007

    SECÇÃO: Opinião


    A liberdade de expressão

    Foto ARQUIVO MANUEL VALDREZ
    Foto ARQUIVO MANUEL VALDREZ
    Prescreve e consagra a Constituição República Portuguesa, que ao povo português é permitido a livre vontade de se poder exprimir.

    No passado 27-06-07, foi aprovado na Assembleia Municipal de Valongo um projecto de Regulamento, que entre outras matérias, tenta regulamentar e restringir, aos partidos políticos, sindicatos e a todas associações cívicas, o direito de se poder exprimir livremente. À esteira da CM do Porto e de Rui Rio, o PSD de Valongo tenta-lhe seguir os passos.

    Ora matéria de tão grande importância, como seja, liberdades, direitos e garantias, deveria merecer dos vereadores e membros da Assembleia Municipal, um cuidado redobrado relativamente e principalmente à liberdade de expressão.

    Mas, para espanto, e ao contrário do que aconteceu na Câmara do Porto, este regulamento foi aprovado em sessão camarária, por unanimidade e sem objecções.

    Já na Assembleia Municipal o assunto não foi tão pacifico. Mas mesmo assim, só um eleito da CDU e um do BE, levantaram objecções e criticaram o documento.

    A posição da CDU foi e é muito clara em relação a tal documento, ele interfere em matérias que são da total competência da Assembleia da República, e só esta tem competências para legislar, em matéria de direitos, liberdades e garantias.

    Este regulamento, ao ser aprovado tal como está, vai pôr nas mãos da maioria PSD o arbítrio de só se poder afixar propaganda política onde o presidente da Câmara decidir por edital. Mas grave e caricato é, que como nada obriga o presidente a publicar o edital, caso o não faça não será permitido afixar propaganda no concelho.

    E quando se fala de propaganda política, não se está só a falar de propaganda partidária, está a falar-se de qualquer modo de expressão de qualquer organização cívica, como seja afixar uma faixa contra o fecho de uma escola, centro de saúde, etc..

    Foi demonstrado pela CDU à Assembleia Municipal as ilicitudes de tal regulamento. O Tribunal Constitucional, em vários acórdãos, pronunciou-se contra. A Comissão Nacional de Eleições emitiu vários pareceres jurídicos onde também não restam dúvidas quanto à ilegalidade deste tipo de regulamentos.

    Que assim é, e pode-se comprovar, pois estes documentos estão publicados e com fácil acesso na internet, pergunta-se o porquê da maioria PSD insistir nesta arbitrariedade. Também não se percebe a ajudazinha que o PS deu para a aprovação deste projecto de regulamento.

    A justificação do preceituado da Lei 97/88, lei que regulamenta a afixação da propaganda política e eleitoral, também não colhe, pois a jurisprudência sobre esta matéria é clara.

    A lei, ao atribuir que compete às Câmaras Municipais a garantia de locais para a afixação de propaganda, reflecte, na leitura dos vários acórdãos e pareceres, que estes meios são adicionais e não restritivos.

    A lei 97/88, esta sim, limita bem os locais onde não é permitida a afixação de propaganda, como sejam edifícios públicos, museus, edifícios classificados, sinais de trânsito, propriedade privada, entre outros locais que possam colocar em perigo a segurança das pessoas. Fora estes locais, todos os outros são permitidos por lei.

    Sendo certo que é isto que a lei transcreve, como é que se entende a legalidade e o critério de um regulamento, que não autoriza a afixação em plena campanha eleitoral em locais de Ermesinde, como por exemplo rotunda da Santa Rita, cruzamento do Gazela, rotunda em Ribeiro Teles, junto à BP, todo o perímetro envolvente da Igreja Paroquial e Parque Urbano?

    E sendo assim, é fácil entender a quem se restringe a liberdade de se exprimir com este regulamento.

    O presidente da Câmara de Valongo e a maioria do PSD irão ter sempre à mão a sua propaganda nos boletins municipais, brochuras, painéis publicitários espalhados pelo concelho, etc....

    Esta maioria que assim procede e tenta aprovar este regulamento, ao mesmo tempo, ela própria infringe todos os dias a Lei 97/88, pois o que vemos, pelo menos na cidade de Ermesinde, são faixas por tudo quanto é sitio, em edifícios públicos e suas fachadas, fazendo alegoria aos seus “feitos”.

    À oposição restarão, caso este projecto seja aprovado, os locais que o presidente da CM de Valongo decidir – ou seja, onde e como se poderão exprimir e segundo a vontade dele.

    Este regulamento encontra-se em fase de discussão pública, por isso ainda estamos a tempo de emendar e retirar deste documento a matéria atentatória à liberdade de expressão.

    Eu, só ou acompanhado, continuarei com esta luta.

    Publicações: Lei 97/88, art.45 Lei 1/2001, acórdãos n.º 307/88 e 258/2006 do TC, Parecer Jurídico nº1/89 PGR e www.cne.pt (jurisprudência)

    Por: José Caetano*

    * Eleito municipal da CDU

     

     

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