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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 31-05-2023

    SECÇÃO: Direito


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    A atualidade com 156 anos: a abolição da pena de morte em Portugal

    No dia 22 de abril de 1846 terá sido executada a última pena de morte em Portugal.Duas décadas mais tarde é abolida a pena de morte para crimes comuns em território nacional (1).

    No ano de 1867, é publicada a 1 de julho a Reforma penal e de prisões, que dispunha no seu artigo 1.º “Fica abolida a pena de morte”. O artigo 3.º da mesma Lei determinava que “Aos crimes a que pelo codigo penal era applicavel a pena de morte, será applicada a pena de prisão cellular perpetua”. Por força do artigo 64.º da mesma Lei, a abolição da pena de morte foi desde logo aplicável aos processos pendentes, sendo que esta seria também a pena aplicada aos (pela Lei designados) réus nesses processos.

    Portugal é uma referência por este facto, sob, pelo menos, duas perspetivas. Por um lado, aquela reforma foi um dos primeiros exemplos de abolição da pena de morte num sistema judicial nacional e que perdurou até aos nossos dias. Este foi um dos fundamentos para que, em 2015, aquela Carta de Lei viesse a ser classificada, pela União Europeia, com a Marca do Património Europeu:

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    “The Charter of Law of Abolition of the Death Penalty in Portugal (1867), preserved in the National Archive of Torre do Tombo in Lisbon, is one of the first examples of inscription of a law on the abolition of the death penalty for civilian crimes within a national legal system in a permanent manner” (2).

    A abolição da pena de morte em Portugal motivou, nomeadamente, uma pronta reação de Victor Hugo que, em carta de 2 de julho de 1867 (enviada ao Diário de Notícias e aí publicada em 10 de julho do mesmo ano), referiu “Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história (...) Portugal dá o exemplo à Europa” (3).

    Por outro lado, é digna de menção a motivação que conduziu à abolição da pena de morte em Portugal, que se justificou por princípios humanistas. Na verdade, a vontade do Rei D. Luís I em abolir a pena de morte já vinha de trás:

    “Perante as Cortes, no discurso da coroa a 2 de Janeiro de 1864, o rei D. Luís I anunciou que seriam submetidas à apreciação do poder legislativo propostas para a abolição e substituição da pena de morte no Reino. Volvida uma semana, o Ministro da Justiça, Gaspar Pereira apresentou à Câmara a proposta publicamente comunicada pelo monarca: pela inviolabilidade da vida humana, e pelo carácter irreparável do homicídio legal, deve abolir-se totalmente a pena capital em Portugal” (4).

    As considerações éticas que se podem fazer sobre a pena de morte estarão necessariamente ligadas às finalidades das sanções penais. Na verdade,

    (...)

    leia este artigo na íntegra na edição impressa.

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    1 Ver https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/abolicaopenamorte.aspx (última consulta em 16/05/2023)

    2 cfr. Relatório de 2014 da EuropeanHeritageLabel de 19 de dezembro de 2014, disponível em https://culture.ec.europa.eu/sites/default/files/2020-10/ehl-2014-panel-report_en.pdf (última consulta em 16/05/2023)

    3 Ver http://www.dn.pt/portugal/interior/quando-victor-hugo-elogiou-portugal-por-abolir-a-pena-de-morte-5580047.html (última consulta em 16/05/2023)

    4 Barroqueiro, T. J. Da Pena de Morte em Portugal.

    Por: Daniel Torres Gonçalves

     

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