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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 30-04-2023

    SECÇÃO: Direito


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    A agenda que traz alterações à legislação do trabalho

    A realidade laboral tem sofrido um conjunto de alterações relevantes nos últimos anos. Desde medidas para reduzir o chamado trabalho precário, até ao aumento do salário mínimo nacional, são de diverso tipo as iniciativas legislativas de que o Direito do Trabalho tem sido alvo. Entrou recentemente em vigor a chamada Agenda do Trabalho Digno, que traz medidas que apontam para a melhoria das condições de trabalho e que o mercado de trabalho se torne mais justo e equitativo. A Agenda do Trabalho Digno é composta por dezenas de iniciativas que o Governo assegura visarem a estabilidade laboral, a justiça nas remunerações e a promoção da igualdade, bem como a criação de condições para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal.

    Visando o combate aos vínculos que não sejam de contrato de trabalho sem termo, a Agenda estabelece regras apertadas quer para o trabalho temporário quer para a contratação a termo. Assim, este diploma vem combater o trabalho temporário, nomeadamente com a limitação da duração e do número de renovações destes contratos. Ao mesmo tempo, é proibida a celebração de contratos de outsourcing após um despedimento coletivo. Ao mesmo tempo, é aumentado significativamente o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo.

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    A Agenda invoca também visar promover a igualdade de género no mercado de trabalho. Para tal, estão previstas medidas que visarão incentivar a partilha das responsabilidades familiares, como a ampliação do período de licença de paternidade e a promoção da partilha das licenças parentais de forma igual entre pai e mãe.

    Outras medidas incluem a criação da licença por luto gestacional e a ampliação da licença por falecimento do cônjuge. Por outro lado, alarga-se o direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo do empregador, para os pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Isto, nas atividades compatíveis com tal realidade e desde que o empregador disponha de meios e recursos para o efeito.

    A nova realidade do trabalho assente nas plataformas digitais também é uma das valências abordadas pela Agenda. Procura-se, assim, fazer a equiparação dos (até aqui)

    (...)

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    Por: Daniel Torres Gonçalves

     

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