Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 31-03-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 15-12-2020

    SECÇÃO: Direito


    foto

    Do Concreto Estado de Emergência em vigor (Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro)

    O atual Estado de Emergência entrou em vigor às 00h00min do passado dia 9, e terminará às 23h59min do próximo dia 23, tudo conforme resulta do Decreto nº 11/2020, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no dia 6 de dezembro.

    O aludido diploma determina o conjunto de medidas de execução do (novo) Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República (P.R.), no dia 4 do mesmo mês (cfr. Decreto do Presidente da República nº 61-A/2020).

    No mesmo documento legislativo, e em harmonia com o Decreto do P. R., o Governo antevê a forte possibilidade de renovação do Estado de Emergência, na véspera de Natal, até ao dia 7 de janeiro de 2021.

    Com efeito, o mesmo órgão, com poder executivo, além de determinar o regime de execução do Estado de Emergência para os dias 9 a 23 de dezembro, tratou, também, de apontar as medidas especiais a cumprir pelos portugueses durante a quadra natalícia e a passagem para o novo ano, sem prejuízo de, não se renovando o Estado de Emergência, tais regras ficarem sem qualquer efeito.

    foto
    Em primeiro lugar, esclareça-se que, até ao dia 23, mantém-se obrigatório o uso de máscara ou viseira para o acesso ou permanência em locais de trabalho, aplicando-se a medida de recolher obrigatório semanal, entre as 23h00min e as 05h00min.

    De modo idêntico, nos concelhos de risco muito e extremamente elevado (cfr. Anexos III e IV do Decreto nº 11/2020, de 6 de dezembro), os estabelecimentos de comércio devem encerrar até às 13h00min, ao fim-de-semana, proibindo-se a circulação dos cidadãos na via pública, entre essa hora e as 05h00min do dia seguinte.

    Da mencionada medida de encerramento obrigatório, encontram-se excluídos, no entanto, as farmácias, clínicas, consultórios e os estabelecimentos de venda de bens alimentares com acesso pela rua, com área igual ou inferior a 200 m2.

    Por outro lado, durante o período de Natal prevê-se a circulação entre concelhos, sendo certo que, após as 23h00min do dia 23, apenas poderá circular na via pública quem se encontre em viagem. Já nos dias 24 e 25, permitir-se-á a circulação de cidadãos até às 02h00min do dia seguinte, e no dia 26, aplicar-se-á recolher obrigatório a partir das 23h00min (cfr. art. 45.º do Decreto a que se alude).

    Também nos dias 24 e 25, os estabelecimentos de restauração poderão funcionar até à 01h00min do dia seguinte, e no dia 26, até às 15h30min, nos concelhos de risco muito e extremamente elevado.

    Noutra perspetiva, no período do ano novo, os cidadãos serão proibidos de circular fora do seu concelho de residência, entre as 00h00min do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00min do dia 4 de janeiro de 2021.

    Na noite da passagem de ano, os portugueses poderão permanecer na via pública até às 02h00min e, no dia seguinte, até às 23h00min.

    Por sua vez, na mesma noite, os restaurantes e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar até à 01h00, e até às 15h30min do dia 1 de janeiro, nos concelhos de risco muito e extremamente elevado.

    (...)

    leia este artigo na íntegra na edição impressa.

    Nota: Desde há algum tempo que o jornal "A Voz de Ermesinde" permite aos seus leitores a opção pela edição digital do jornal. Trata-se de uma opção bastante mais acessível, 6,00 euros por ano, o que dá direito a receber, pontualmente, via e-mail a edição completa (igual à edição impressa, página a página, e diferente do jornal online) em formato PDF. Se esta for a sua escolha, efetue o pagamento (de acordo com as mesmas orientações existentes na assinatura do jornal impresso) e envie para o nosso endereço eletrónico ([email protected]) o nome, o NIF e o seu endereço eletrónico para lhe serem enviadas ao longo do ano, por e-mail, as 12 edições do jornal em PDF.

    Mas se preferir a edição em papel receba comodamente o Jornal em sua casa pelo período de 1 ano (12 números) pela quantia de 12,00 euros.

    Em ambos os casos o NIB para a transferência é o seguinte: 0036 0090 99100069476 62

    Posteriormente deverá enviar para o nosso endereço eletrónico ([email protected]) o comprovativo de pagamento, o seu nome, a sua morada e o NIF.

    José Puig*

    *Advogado

     

    Outras Notícias

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].