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    Arquivo: Edição de 31-03-2019

    SECÇÃO: Editorial


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    Gestos…

    Desde que o ser humano existe, como ente gregário que é, sempre aprendeu a comunicar. E, nos primeiros tempos, certamente fê-lo por gestos (parece-me consensual que a primeira forma de comunicação terá sido a gestual. Mais tarde, a imperiosa necessidade de comunicar, de uma forma diferente e mais eficaz, haveria de iniciar-se a comunicação apenas com sons guturais monossilábicos que, com o tempo, evoluiriam para uma linguagem articulada, semelhante à que utilizamos nos tempos atuais).

    Gestos que servem para transmitir uma mensagem positiva, alegre e otimista, ou também o seu contrário, dependendo das motivações do momento. Ainda hoje se conhecem e utilizam gestos, mais ou menos universais, para evidenciar boa disposição e otimismo ou revolta e ira.

    Mas também podemos usar a palavra “gestos” de modo mais simbólico, pretendendo significar uma forma de apoio, ou o seu contrário, no caso de um gesto que se apresente de consequências mais negativas.

    E é precisamente nesta aceção que nos pretendemos deter, neste momento, para recordar aos nossos leitores que é a altura de preencherem os impressos que suportam o cálculo de IRS.

    Ora aí está a oportunidade de ter o seu gesto altruísta.

    Trata-se de um “gesto” que não custa nada a ninguém. Nem sequer pode significar uma ação que possa considerar-se filantropia ou se enquadre na lei do mecenato. Representa apenas um gesto de boa vontade, que se concretiza, muito simplesmente, colocando uma cruz no quadro 11, do Modelo 3, e escrevendo o NIF da Instituição a beneficiar.

    A consignação do IRS feita deste modo permite doar uma parte do imposto calculado a favor da organização/instituição que escolheu. E sem qualquer custo para si, repito.

    Num cenário em que tenha direito ao reembolso de uma parte do IRS já liquidado, não vai receber nem menos um cêntimo. Ao contrário, num cenário em que terá de fazer um depósito de imposto adicional, também não paga mais por fazer esta consignação.

    Este seu gesto de boa vontade de consignação do IRS pode atribuir a uma organização/instituição à sua escolha 0,5% do IRS liquidado (imposto que se tem de pagar ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nos cofres do Estado, uma pequena parte será encaminhada pelo próprio Estado para a causa que escolher.

    O nosso jornal, que à semelhança de toda a imprensa escrita atravessa momentos de algumas dificuldades, como os leitores bem sabem, é propriedade do Centro Social de Ermesinde, uma das instituições que justamente consta da lista de entidades que podem beneficiar da consignação do IRS e do IVA. Por isso, nas nossas páginas damos a informação do NIF do Centro Social de Ermesinde e da forma como preencher o quadro 11 do Modelo 3 se nos quiser fazer a consignação do seu IRS.

    Esse seu gesto, acredite-nos, é merecedor de toda a nossa gratidão. Muito obrigado.

    Por: Manuel Augusto Dias

     

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