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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 31-03-2018

    SECÇÃO: Património


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    Ainda a palavra "Ermesinde" (14)

    Como na última crónica vou tentar descrever duas Ermesindas, não pela mesma razão anterior, mas sim por uma questão de serem familiares, pois são tia e sobrinha e que conviveram alguns anos juntas. D. Ermesinda Moniz e sua sobrinha D. Ermesinda Viegas, ambas da família de Ribadouro.

    A família de Ribadouro, conjuntamente com as famílias da Maia, de Sousa, de Baião e de Bragança, são as famílias de maior prestígio dos primórdios da nacionalidade. O Conde D. Pedro (filho de D. Dinis, foi o 3º Conde de Barcelos) no seu "Livro de Linhagens" consagra uma descrição das origens da família1 da região de Ribadouro.

    BRASÃO DOS DE RIBADOURO
    BRASÃO DOS DE RIBADOURO
    D. Ermesinda Moniz

    de Ribadouro

    (1074-1128)

    Filha de Monio Viegas II (1044-1081) e de Unisco Trastemires (1044-1081), este governador de Anégia-Arouca em 1068-1078, com propriedades a norte de Douro, como por exemplo, Monte Córdova, Sande, Ventosela, Covas, etecetera.

    Quanto a D. Ermesinda Moniz, "deo vota", padroeira de Pendorada, ela própria indica a sua filiação na referência a seu pai D. Múnio no testamento, que fez em 1099 a favor do mosteiro de Pendorada, constando de vastos haveres nos lugares patrimoniais dos Gascos, - entre eles, alguns que foram precisamente de D. Múnio Viegas II, bens estes situados no distrito de Arouca-Penafiel (perduração portugalense do romano-germânico de Anegia), o qual, como veremos, foi longos anos governado por seu pai, "domno Monio"; e os bens observados terem sido os próprios de sua avó paterna D. Toda Ermiges.

    Que aquela vem a ser a irmã de outro Egas Moniz, o Gasco IV (não o Aio) e este, portanto, foi filho de Múnio Viegas II, devemos tê-lo por absolutamente certo: é o mesmo Egas Moniz que em seu testamento, pelo muitos serviços que lhe fizera e os muitos bens ou ganhado que lhe cedera sua irmã D. Ermesinda Moniz, dá um terço dos seus haveres ao mosteiro e os restantes a ela, sob condição de, sobrevivendo-lhe geração, passarem a seus filhos, - mas estes debaixa da tutela de sua tia paterna, "Egas Moneonis ad vobisiermanameadomna Ermesinda…. De omnesmeashereditates do vobisinde duas partes, etillatertia….", PMH, Diplomata etChartae, n.º 822. Em 1081, o dito Egas Moniz, ao mesmo tempo que esclarece e confirma estas disposições, introduz-lhes alguma alteração: as duas partes ficarão à sua viúva; mas, quando esta passe a outras núpcias, deve D. Ermesinda lançar mão delas, reservando-as a seus sobrinhos, filhos dele, - sob sua tutela e sem que possam dela arredar-se, com pena de perdimento completo da herança paterna.

    Com estas disposições concorda plenamente a de uma sua filha, D. Ermesinda Viegas, deixando metade dos seus bens ao mosteiro de Pendorada e a outra meia a sua tia paterna, D. Ermesinda Moniz, porque cuidara dela tão afectuosamente desde tamanina qual se fora sua filha e única, "Ego Ermesinda…de omniameahereditate… que Mihi reliquitpater meus Egas prolis Muneonis…medietassitconcessacimiteriosancti Johanis… etilla alia medietas concedo illa amita meae Ermensindae filie Muneonis pro quo a die nativitatis me alvitvestivitvelgubernavitquasiunicumfilium".Este facto é de 1097, de onde se nota ser já falecido este Egas Moniz. A esposa foi D. Maiorina Florences, sua remota parenta, pois era bisneta dos fundadores do mosteiro de Paço de Sousa, e dona do pequeno mosteiro de Valpedre. Teve ainda como irmãos, Trastamiro Moniz, e Elvira Moniz, esta também devota.

    HENRIQUE DE BORGONHA E A ESPOSA, D. TERESA. FILHA DE AFONSO VI
    HENRIQUE DE BORGONHA E A ESPOSA, D. TERESA. FILHA DE AFONSO VI
    Quanto a:

    D. Ermesinda Viega

    de Ribadouro2,

    (1097-1166)

    D. Ermesinda Viegas de Ribadouro, (antes de 1097-depois de 1166), filha de D. Egas Moniz, o Gasco IV, de Ribadouro, (antes de 1081-depois de 1092), talvez devota, assim como sua tia (a anterior), tendo sido criada por esta como se fosse sua filha. Sendo, este Egas Moniz, irmão da anterior, e casado com Maiorina Florences.

    O seu pai deixa em testamento uma terça parte dos seus bens ao mosteiro de Pendorada, e as outras duas partes à viúva, com a condição de esta não voltar a casar, se assim acontecesse os bens reverteriam para a sua irmã D. Ermesinda Moniz, ou se não deixasse geração sobreviva. Com estas disposições, a sua filha, concorda plenamente, colocando também em testamento metade dos seus bens a favor do mesmo mosteiro e a outra metade à sua tia paterna D. Ermesinda Moniz, por ter cuidado dela tão afectuosamente desde tamanina como se fora sua filha única."Ego Ermesinda… de omniameahereditate… que mihiriliquitpater meus Egas prolis Muneonis… medietassitconcessacimiteriosancti Johannis… etillailiamedietas concedo illa amita meae Ermesinda e filie Muneonis pro quo a die nativitatis me alvitvestivitvelgubernavitquasiunicumfilium" PMH, Dipl. Nº, 868. Em 1104, vende certos bens em "villa Petri" (Valpedre-Penafiel), que como comprovamos estão concentrados os bens da família.

    Teve como única irmã conhecida, D. Boa Viegas de Ribadouro (antes de 1122-depois de 1125), que foi casada com D. Paio Soares de Grijó. E ambas netas de D. Egas Moniz I de Ribadouro o Gasco, o Velho (?-1022), c.c. D. Toda Ermiges da Maia (antes de 1044-depois de 1071). Os tios, irmãos de seu pai, já tomamos conhecimento deles pois eram os irmãos da sua tia D. Ermesinde Muniz.

    Lisboa foi novamente retomada pelos mouros (1095), o monarca leonês sentiu a necessidade de proteger e vigiar a região do Minho e a linha do Tejo, tornando uma tarefa difícil para D. Raimundo, cujo governo se centralizava no coração da Galiza. Tendo, D. Afonso de Leão criado, então, a tenência entre o Minho e o Tejo, desmembrando-a da Galiza e concedendo-a a D. Henrique que, intitulando-se conde, passa a denominá-la Província Portucalense - Portucale.

    Novamente e como as anteriores, viveram nas cercanias do Porto e de Ermesinde, mas nada têm que ver com esta.

    Bibliografia:

    http://fmg.ac/Projects/MedLands/Galicia.htm#_ftnref759. (2017).

    Barroca, M. J. (s.d.). Fortificações e Povoamento no Norte de Portugal (Séc. IX a XI). Portugalia, Nova Série, Vol. XXV.

    Duby, G., & Perrot, M. (1990). História das Mulheres - A Idade Média. Porto: Edições Afrontamento.

    Fernandes, A. d. (2001). Portugal Primitivo Medievo. Arouca: Associação da Defesa do Património Arouquense.

    Gaio, F. (1938). Nobiliário de Famílias de Portugal. Braga.

    Guimarães, J. A. (1995). Gaia e Vila Nova na Idade Média. Porto: Universidade Portucalense.

    Mattoso, J. (1992). História de Portugal (Vol. I). Lisboa: Círculo de Leitores.

    Mattoso, J. (2001). A Nobreza Medieval Portuguesa. Rio de Mouro: Círculo de Leitores.

    Mattoso, J. (2002). O Monaquismo Ibérico e Cluny. Rio de Mouro: Círculo de Leitores.

    Oliveira, P. M. (1967). Ovar na Idade Média. Ovar: Câmara Municipal de Ovar.

    Piel, J., & Mattoso, J. (1980). Portugaliae Monumenta Historica. Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa.

    1 Segundo a Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, não existiu uma família "Ribadouro" em Portugal, mas sim uma região geográfica onde os Gascos eram a linhagem predominante. Entenda-se por Gascos a família a que pertenceu D. Egas Moniz, o Aio. A designação "de Ribadouro" resulta da circunstância dessa linhagem ter possuído os seus principais domínios e solares na referida região.

    2 Foi proprietária nas regiões de Viseu e Lamego e provavelmente não teve geração.

    Por: Carlos Marques

     

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