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    Arquivo: Edição de 20-12-2010

    SECÇÃO: Opinião


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    As 50 medidas para relançar a Economia

    O Governo acaba de anunciar o propósito de implementar, no próximo ano, cinquenta medidas com vista a relançar a economia, delas fazendo parte, entre outras: reforçar o combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal; rever os mecanismos de formação de preços de bens e serviços essenciais à indústria, nomeadamente, electricidade; incentivar modelos, nomeadamente associativos, de escoamento da oferta nacional, especialmente no sector agrícola; promover a criação de um mecanismo de financiamento, de base empresarial, destinado a garantir o pagamento parcial das compensações aos trabalhadores por cessação do contrato de trabalho, estabelecendo que este mecanismo de financiamento se aplica aos contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor.

    As formas como cada uma das enunciadas medidas virão a ser implementadas é algo que não se alcança das declarações governativas. E, a avaliar pelo passado de comportamento deste governo, é bem natural que a maior parte delas ficarão sem conhecer a luz do dia, salvo aquelas que se relacionem com a imposição de medidas gravosas para quem viva do seu trabalho.

    Na ausência do que venha a ser legislado, atrevemo-nos a sugerir alguns caminhos que, se percorridos pelo poder político, talvez contribuam para os fins enunciados: impulsionar a economia portuguesa.

    E, como se costuma dizer que se deve começar pelo princípio, o primeiro e decisivo passo deveria ser o de combater com medidas eficazes, a economia informal, a fraude e a evasão fiscal, colocando no terreno recursos suficientes para reduzir de forma drástica os cerca de 25% que se estima ser a economia paralela, evitar a prescrição dos muitos milhões de euros de impostos em dívida e penalizar fortemente a evasão fiscal, com medidas que privilegiem a prisão efectiva em substituição de multas ou coimas.

    Quanto ao objectivo de, em períodos de crise como o que os portugueses actualmente experimentam, criar mecanismos de formação de preços de bens e serviços essenciais à indústria, deveria ser vedado às empresas com registo de avultados lucros, aumentar os preços e as tarifas dos serviços prestados em regime de praticamente monopólio, como são a electricidade, o gás, os combustíveis com origem no crude, e as comunicações, eliminando, também, das facturas da electricidade tudo quanto ao consumo de energia não diga respeito.

    Relativamente a incentivos para activar modelos, nomeadamente associativos, de escoamento da oferta nacional, especialmente no sector agrícola, as políticas deveriam passar por sanear as contas das cooperativas, dotando-as de legislação que responsabilizasse os seus gestores e os auditores, envolvendo os seus bens pessoais, sujeitando-as à fiscalização de entidade pública (Banco de Portugal ou Tribunal de Contas), para que os associados possam escoar os seus produtos com garantia de receber as respectivas contrapartidas, e o mercado interno ter resposta adequada às suas necessidades pela via dos produtos nacionais, criando-se, assim, postos de trabalho, riqueza nacional, e diminuição de importação de bens de primeira necessidade.

    No que ao mundo do trabalho diz respeito, entre outras medidas proclamadas com vista a aumentar a competitividade do mercado, o Governo anunciou a criação de um mecanismo de financiamento, de base empresarial, destinado a garantir o pagamento parcial das compensações ao trabalhador por cessação do contrato de trabalho, aplicável a contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor. Realçando o eufemismo “mecanismo de financiamento” em substituição do que inicialmente fora rotulado de fundo a suportar não se sabe se pelos trabalhadores, se pelas empresas, uns e outros declarando-se imediata e frontalmente contra, julgamos que uma medida que atingiria o desejado objectivo seria obrigar cada uma das empresas a constituir anualmente provisões sob a rubrica do SNC “Credores por acréscimo de gastos”, responsabilizando os sócios-gerentes, técnicos de contas e revisores oficiais de contas pela justeza e representação em títulos da dívida pública dos respectivos montantes, ambas supervisionadas por entidade pública (que bem poderá ser o Instituto de Seguros de Portugal que tem serviços técnicos adequados), tornando-o solidariamente responsável pelo bom pagamento das indemnizações ou compensações.

    Se tivermos a sorte dos governantes não se deixarem capturar pelo poder económico, poderá acontecer que as medidas aqui expressas, ou outras semelhantes, venham a ser implementadas e, dessa forma, os empresários não serem tentados a libertarem-se dos encargos da mão-de-obra que utilizou para formação das suas riquezas pessoais e familiares, atirando para os desempregados, ou para os contribuintes, os custos do que dizem ser reestruturação das empresas ou consequências de crises empresariais.

    Santo Natal para os colaboradores e leitores de “A Voz de Ermesinde”, com igual desejo que o Ano de 2011 seja para todos menos doloroso que o anunciado!

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

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