Os Municípios e a Crise Financeira Mundial
É uma aventura tentar relacionar estes dois temas, mas, como “todos os caminhos vão dar a Roma”, tentaremos encontrar um caminho que faça a ligação entre estas duas realidades.
Começando pela situação financeira mundial verificamos que se trata de uma crise transversal que afecta tudo e todos. E porque é que se deu este crash? Tal como em outras situações, gosto de ir à génese das questões e equacionar sobre a função económica e social das Instituições Financeiras, ou seja, qual a sua Missão.
Ora, a sua missão fundamental é gerir um factor de produção determinante do sistema económico em que vivemos: O Capital. O capital é portanto um importante factor de produção e determinante na criação de riqueza e melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos e sociedades.
Há aqui uma particularidade que convirá reflectir. Quando se pratica uma operação de natureza financeira, ligada ao factor Capital, normalmente associamos a Investimentos que geram mais e melhores níveis de produtividade. Nestas operações o que se requer são duas coisas: a recuperação do capital e respectiva remuneração.
No primeiro requisito, o que está em causa é a solvabilidade da operação e do seu promotor, isto é, tem que ver com as garantias associadas aos fundos disponibilizados. O segundo requisito prende-se com a remuneração dos fundos, ou seja, os respectivos juros. Portanto, nas operações associadas ao factor Capital, existem dois elementos chave: solvabilidade vs garantias e juros vs risco da operação.
O que se passou em termos mundiais foi que os organismos financeiros, apenas se preocuparam com os juros e os lucros relativos aos créditos concedidos (particularmente agentes imobiliários); e descuraram a solvabilidade e as garantias associadas a tais operações.
Esta questão do risco e das garantias que deveriam assegurar a solvabilidade das operações, foi de facto mal gerida, atingindo por vezes limites de irresponsabilidade. A quota-parte da responsabilidade do Estado aponta para as opções politicas de desregulação do sistema financeiro e bancário, numa perspectiva liberal, que muitos se defendem por detrás dos mecanismos de Mercado.
Acresce que as instituições bancárias têm uma dupla responsabilidade, pois são as únicas instituições a quem é reconhecida a função de criação de moeda. Quer dizer que, se um depositante confiar um determinado valor nos balcões de um Banco, esse valor estará sempre disponível e sob tutela pública. É a chamada moeda escritural. Também nos depósitos a prazo são considerados quase-moeda, pelo seu grau de indisponibilidade.
Aos bancos foi dada a faculdade de emprestarem aquilo que lhes foi confiado por terceiros (depositantes). Assim, concedendo crédito a partir dos valores de terceiros, a responsabilidade pela solvabilidade desses créditos ainda é maior. O que se tem verificado é que estas entidades não assumiram aquelas responsabilidades.
De facto a moeda e os fluxos financeiros têm que reflectir a economia real. Assim, há que afectar um determinado fundo a um valor real materializado numa garantia, que responde e corresponde efectivamente ao valor financiado. Quando as garantias não são accionáveis, estamos perante um valor virtual. Os fluxos financeiros e a moeda deverão ser o espelho da Economia real, a sua imagem deverá ser semelhante e fiel ao verdadeiro valor das coisas. Numa lógica contabilística os fundos deverão estar do outro lado do Balanço, isto é, deverão representar fielmente o verdadeiro valor dos activos.
Esta é portanto uma lei universal, que também acontece nas autarquias sendo atribuída a um executivo a responsabilidade de gerir os fundos que lhe são confiados, no estrito cumprimento do sentido de missão.
Voltamos à génese das questões e das verdadeiras atribuições de quem tem que gerir esses fundos, através do orçamento municipal. Apesar de ser legitimada pelos votos, a actividade financeira municipal deve ser desenvolvida de forma criteriosa, à luz da utilidade pública que lhe foi cometida e legitimada pelo voto.
O próprio orçamento e a definição dos valores que revertem a favor do município, constitui-se como uma ferramenta de política fiscal, podendo ser graduado dentro de um intervalo de forma a promover politícas de interesse público, como por exemplo, a captação de empresas para o interior de concelho, a troco de uma derrama mais aliciante, ou da própria isenção, como acontece no município da Póvoa do Varzim.
Esta abordagem, decorre do facto de ter sido inaugurada a primeira Assembleia Municipal na cidade de Ermesinde, onde foram apresentadas e votadas as linhas mestras do financiamento orçamental do Município, fundos estes que deverão ser utilizados numa lógica de cidadania participada e de unidade municipal promovendo sempre que possível o consenso ideológico e o respeito geográfico das freguesias que a integram.
Também aqui as questões financeiras devem ser a expressão do nosso quotidiano municipal com o objectivo de promover a qualidade de vida de todos os Munícipes e as aplicando os fundos de uma forma criteriosa, ao invés do que aconteceu com a Crise Mundial.
Por: José Quintanilha
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