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    Arquivo: Edição de 15-06-2008

    SECÇÃO: Gestão


    As empresas e o Estado

    Antes de qualquer reflexão sobre as relações entre estas duas Instituições, convirá fazer uma abordagem prévia sobre as suas verdadeiras missões e objectivos.

    Assim, as Empresas, numa perspectiva meramente económica, são organizações de pessoas e bens que integram um processo virtuoso de criação de valor acrescentado, ou seja, de criação de riqueza. São portanto entidades produtivas por excelência, aquelas que alavancam o crescimento das sociedades, dos países e regiões.

    Já o Estado tem por função principal criar as condições para que todos os agentes se relacionem em harmonia, estabelecendo as regras e fazendo-as cumprir, promovendo assim uma regulação de todo o sistema, o Crescimento e o Desenvolvimento económicos. Para além disso, tem também funções de soberania, e de carácter social, fomentando processos de redistribuição da riqueza criada, essencialmente pelas Empresas.

    A principal fonte de receita do Estado é inevitavelmente os Impostos, para o que conta, naturalmente com uma máquina fiscal de contribuições e impostos que integra todo o cadastro dos contribuintes nacionais.

    Aqui há que distinguir duas fases: a liquidação dos impostos e a sua cobrança. É aqui que as Empresas entram!... A Máquina fiscal, inventou um novo “Imposto” que tem vindo a incrementar progressivamente, que corresponde aos custos administrativos da liquidação dos impostos e respectiva cobrança, que transfere para as Empresas.

    Ao contrário do que defendem alguns teóricos, que apontam para a não tributação das Empresas em virtude do papel socio-económico que estas desempenham, de emprego e criação de riqueza, as Empresas pagam os seus impostos e também lhes é imposta esta sobrecarga administrativa de liquidação e cobrança de impostos que não são delas, designadamente o IVA que é um Imposto sobre o Consumo e não sobre as Empresas. Com a agravante de grande parte das vezes as Empresas ainda terem que adiantar ao Estado este valor de IVA, sem que o tenham recebido, pois os tempos de cobrança de Clientes que vigoram em muitos sectores de actividade são bem superiores ao prazo imposto pelas finanças para liquidação do mesmo.

    Temos, neste caso, dois impostos acrescidos: o primeiro é a circunstância de termos a carga administrativa de liquidar e cobrar o imposto que não é das Empresas, e o segundo que é o facto de muitas das vezes termos o custo financeiro de o adiantar ao Estado sem que o tenhamos recebido (…muitas vezes do próprio Estado, veja-se as situações de dividas das Câmaras às Empresas que incluem um valor de IVA que estas, há muito já entregaram ao fisco).

    Tal como acontece no IVA também ao nível da retenção de IRS dos prestadores e colaboradores das empresas, são estas as responsáveis pela liquidação e cobrança desses valores. O mesmo acontece com a Segurança Social cuja responsabilidade de entrega nos cofres do Estado é incumbência das Empresas.

    Esta carga administrativa tem vindo a ser cada vez maior nestes últimos anos, desvirtuando a relação das Empresas com o Fisco e colocando-as de uma forma impositiva ao seu serviço, quer numa perspectiva económica, quer numa lógica financeira, através de processos de adiantamentos de Imposto.

    Esta sobrecarga imposta pelo Fisco às Empresas, tem-se avolumado de tal forma tendendo a por em causa a verdadeira missão e viabilidade das Empresas, principalmente muitas PME’s que já não têm capacidade de suportar tantas adversidades.

    Em suma, estamos a desvirtuar o verdadeiro sentido de missão das Empresas cuja principal vocação passou a ser a de cumprir com obrigações fiscais e legais, tornando-se verdadeiros impostos adicionais e perdendo o objectivo principal de produção e geração de riqueza pois, para além deste, têm muitos outros obstáculos, como a concorrência e a própria conjuntura internacional, que não favorece de maneira nenhuma a sua sobrevivência.

    Por: José Quintanilha

     

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