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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 30-05-2008

    SECÇÃO: Gestão


    O seguro multi-riscos habitação

    Um bom seguro a baixo prémio (2)

    Danos por água: cobre os prejuízos resultantes da rotura, entupimento ou transbordo da canalização e esgotos. Pode incluir ou não as despesas com a pesquisa de avarias, a reparação dos canos e a reposição da situação inicial (por exemplo pintar, colocar azulejos, etc). Esta cobertura exclui os danos causados por infiltrações de água, pela humidade ou condensação bem como torneiras deixadas abertas (excepto se tiver existido um corte no abastecimento de agua da rede publica o que terá que ser comprovado).

    – Furto ou Roubo: indemnização em caso de perdas ou danos na sequência de furto ou roubo. Desde logo convém dizer que furto e roubo têm definições diferentes, assim o furto é a apropriação de bens não autorizada sem recurso a violência, enquanto que o roubo é a apropriação de bens não autorizada com uso de violência ou ameaça. Neste tipo de cobertura é muito importante discriminar aquilo que se designa por “objectos especiais” como ouro, colecções, antiguidades. O capital até ao limite do qual as seguradoras indemnizam é o que for designado para o recheio geral e para os objectos especiais.

    – Riscos eléctricos: já um grande número de seguradoras inclui esta cobertura na cobertura-base. É uma cobertura muito importante para evitar surpresas desagradáveis com os danos causados no conteúdo em equipamentos eléctricos ou outros bens ligados à corrente, originados por exemplo por trovoadas que provocam curto-circuito ou por alterações na intensidade da corrente eléctrica. É conveniente indicar um capital próprio só para este risco. De notar que os computadores e seus periféricos como impressoras, etc., para estarem garantidos nestes danos, devem ser seguros numa cobertura complementar separada da dos “riscos eléctricos” e que as seguradoras costumam designar por “equipamento informático doméstico”.

    Por último e para falar um pouco do custo deste tipo de seguro (designado de “prémio” na linguagem dos seguros) podemos dar o exemplo de um apartamento (edifício) que custe 100 000 euros o prémio para as coberturas base é de 95 euros/ano aproximadamente e para um recheio de 20 000 euros o prémio é de 38 euros/ano também para as coberturas-base, aproximadamente.

    Não é obrigatório fazer-se seguro para edifício e para recheio ao mesmo tempo, podendo fazer-se só para uma das coisas. Se já existir uma apólice, por exemplo para o edifício e mais tarde se quiser incluir o recheio, é útil fazer-se tudo na mesma apólice e na mesma seguradora para, em caso de sinistro, ser mais fácil a sua regularização.

    O valor do edifício e o valor do conteúdo, isto é, os capitais que deveremos indicar para se fazer e/ou calcular o prémio deste tipo de contrato, devem corresponder a:

    – Edifício – valor de reconstrução por exemplo da moradia ou apartamento, isto é, ao valor do edifício descontar o valor do terreno pois este não arde nem é roubado!

    – Conteúdo – deve ser indicado o valor de substituição em novo de bens equivalentes aos que existem no momento (como por exemplo móveis, roupas, objectos de decoração, louças, etc.)

    Por: José Quintanilha

     

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