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    Arquivo: Edição de 15-04-2008

    SECÇÃO: Gestão


    Impostos directos sobre o rendimento

    Mas porque se chamam directos? Porque incidem directamente sobre o rendimento. Já os indirectos afectam o rendimento por via do consumo, ou seja, indirectamente.

    O Estado de Previdência tem por obrigação cumprir aquelas funções que as Entidades Privadas não podem nem devem realizar, como seja a Justiça, a Defesa, os Negócios Estrangeiros e outras funções como a Educação, a Segurança Social ou a Saúde.

    Também tinha por função proceder à redistribuição do rendimento, isto é, captar rendimentos dos mais ricos e transferi-lo para os mais desprotegidos, através de mecanismos de redistribuição do rendimento.

    Mas o que é isso de Rendimento? O rendimento não é mais do que a riqueza produzida no país e que deverá propiciar o bem-estar; mais bem-estar a uns, do que a outros.

    De facto, os desequilíbrios sociais, tendem a ser atenuados, por acção do Estado, através da redistribuição do rendimento.

    Em termos mais técnicos, o rendimento é a remuneração dos factores de produção, como sejam o trabalho, o capital, a terra/propriedade e o risco empresarial.

    Segundo novas teorias económicas e face à velocidade com que os avanços tecnológicos e a informação se desenvolvem, tem-se identificado um novo factor de produção: a mudança, que está muito ligada à Inovação, à Investigação e Desenvolvimento, sem a qual as Economias estão condenadas ao atraso e subdesenvolvimento.

    Mas voltando à remuneração dos factores de produção: o rendimento, temos que os salários remuneram o trabalho, os juros o capital, as rendas a terra/propriedade e os lucros o risco empresarial. Nesta distribuição natural do rendimento verificam-se desequilíbrios gritantes, pelo que o Estado assumiu esse papel de árbitro e promotor da justiça social perante os agentes económicos que participam na criação da riqueza nacional, e falo pela via orçamental tributando os diferentes rendimentos com vista a anular tais desequilíbrios e promover o bem estar geral.

    O que se tem observado ao longo destas últimas décadas, a distribuição dos impostos directos e indirectos tem tido uma tendência no sentido de reduzir cada vez mais o peso dos impostos directos, aqueles que deveriam ser os responsáveis pela redistribuição do rendimento, a favor de um cada vez maior peso dos impostos indirectos, de onde se evidencia o nosso conhecido IVA. Estes actuam indirectamente sobre o rendimento sem levar em linha de conta os níveis de rendimento de quem os paga. Quer dizer que estes impostos indirectos não participam no processo de redistribuição, incidindo apesar de tudo, de forma diferenciada sobre diferentes áreas do consumo. Assim os bens de luxo têm uma tributação superior aos bens de primeira necessidade; os automóveis têm uma tributação própria; também o tabaco e as bebidas são penalizados; e os produtos petrolíferos são objecto de impostos especiais.

    Estas receitas orçamentais irão ser naturalmente encaminhadas para pagar bens públicos como a Defesa, a Segurança e outras actividades publicas, não tendo em consideração a função redistributiva do Estado e o que se verifica é que cada vez têm maior peso no Orçamento Geral do Estado.

    Em conclusão verifica-se uma redução das funções de justiça social do Estado, em favor de um liberalismo económico, onde quem consome paga os mesmos impostos, seja ele pobre ou rico.

    Por: José Quintanilha*

    * Director Técnico da JMBQ – Contabilidade e Gestão Unipessoal, Lda.

     

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