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    Arquivo: Edição de 15-03-2008

    SECÇÃO: Gestão


    A entrega da declaração de IRS

    Desde o passado dia 1 de Fevereiro iniciou-se a corrida para a entrega de mais uma Declaração de Rendimentos das Pessoas Singulares – IRS – para o ano de 2007.

    Apesar de ser do comum conhecimento dos procedimentos e exigências na entrega da declaração Modelo 3, aqui estão algumas dicas e informações que serão úteis para mais esta tarefa que cabe exclusivamente ao contribuinte.

    Assim, temos como categorias de rendimentos sujeitos a Imposto:

    Na denominada 1ª Fase de entrega:

    Categoria A – rendimentos de trabalho dependente

    Categoria H – Pensões

    Para a 2.ª Fase restam:

    Categoria B – rendimentos de trabalho independente – os chamados trabalhadores por conta própria;

    Categoria E – rendimentos de capitais – nomeadamente os lucros e dividendos (acções);

    Categoria F – rendimentos prediais – rendas recebidas;

    Categoria G- rendimentos de Mais-valias – de onde se destacam os decorrentes das alienações de imóveis, mas onde também se incluem os decorrentes da alienação de acções e outros títulos.

    Outra questão que normalmente se nos levanta é: Quem está obrigado à entrega da Declaração de IRS? Resposta simples, todos excepto os contribuintes que durante o ano de 2007 somente auferiram rendimentos de pensões e estes não ultrapassaram 14 x smn, o que significa 5.642,00 €.

    Por outro lado, surgem algumas dúvidas acerca da constituição do agregado familiar, que será composto por: cônjuges não separados e os seus dependentes e cada um dos cônjuges, ex-cônjuges, ou contribuintes solteiros, com os seus respectivos dependentes.

    Aqui importa esclarecer quem é dependente, aos olhos da Administração Fiscal. Será sempre o filho, enteado ou adoptado menor de 18 anos; o mesmo com idade entre os 18 e 25 anos, desde que frequente no mínimo o 11º ano de escolaridade e não aufira nesse ano rendimentos superiores ao valor do salário mínimo nacional; por ultimo o mesmo ainda que maior, desde que inapto para o trabalho.

    Depois de esclarecidas todas estas questões, deverão ser reunidos todos os documentos relativos, por um lado, aos rendimentos auferidos – a usual declaração de rendimentos da Entidade Patronal – e por outro os respeitantes a todas as despesas suportadas durante o ano, relativas a qualquer membro do agregado familiar, que se encaixem na seguintes rubricas:

    Despesas de Saúde;

    Despesas de Educação;

    Encargos com lares;

    Encargos com imóveis;

    Encargos com rendas;

    Encargos com energias renováveis;

    Prémios de seguros de acidentes pessoais e de vida;

    Prémios de seguros de saúde;

    PPR;

    Entregas a cooperativas de habitação;

    Facturas relativas a aquisição de computadores;

    Donativos.

    Para terminar, convém não deixar para o final do prazo a entrega da sua declaração de IRS, que neste ano de 2008, ocorrerá nos seguintes termos:

    Entrega em formato de papel:

    1ª Fase – de 01.02.2008 a 14.03.2008

    2ª Fase – de 17.03.2008 a 30.04.2008

    Entrega em formato electrónico:

    1ª Fase – de 10.03.2008 a 15.04.2008

    2ª Fase – de 16.04.2008 a 25.05.2008.

    Por: José Quintanilha*

    * Director Técnico da JMBQ – Contabilidade e Gestão Unipessoal, Lda.

     

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