A entrega da declaração de IRS
Desde o passado dia 1 de Fevereiro iniciou-se a corrida para a entrega de mais uma Declaração de Rendimentos das Pessoas Singulares – IRS – para o ano de 2007.
Apesar de ser do comum conhecimento dos procedimentos e exigências na entrega da declaração Modelo 3, aqui estão algumas dicas e informações que serão úteis para mais esta tarefa que cabe exclusivamente ao contribuinte.
Assim, temos como categorias de rendimentos sujeitos a Imposto:
Na denominada 1ª Fase de entrega:
Categoria A – rendimentos de trabalho dependente
Categoria H – Pensões
Para a 2.ª Fase restam:
Categoria B – rendimentos de trabalho independente – os chamados trabalhadores por conta própria;
Categoria E – rendimentos de capitais – nomeadamente os lucros e dividendos (acções);
Categoria F – rendimentos prediais – rendas recebidas;
Categoria G- rendimentos de Mais-valias – de onde se destacam os decorrentes das alienações de imóveis, mas onde também se incluem os decorrentes da alienação de acções e outros títulos.
Outra questão que normalmente se nos levanta é: Quem está obrigado à entrega da Declaração de IRS? Resposta simples, todos excepto os contribuintes que durante o ano de 2007 somente auferiram rendimentos de pensões e estes não ultrapassaram 14 x smn, o que significa 5.642,00 €.
Por outro lado, surgem algumas dúvidas acerca da constituição do agregado familiar, que será composto por: cônjuges não separados e os seus dependentes e cada um dos cônjuges, ex-cônjuges, ou contribuintes solteiros, com os seus respectivos dependentes.
Aqui importa esclarecer quem é dependente, aos olhos da Administração Fiscal. Será sempre o filho, enteado ou adoptado menor de 18 anos; o mesmo com idade entre os 18 e 25 anos, desde que frequente no mínimo o 11º ano de escolaridade e não aufira nesse ano rendimentos superiores ao valor do salário mínimo nacional; por ultimo o mesmo ainda que maior, desde que inapto para o trabalho.
Depois de esclarecidas todas estas questões, deverão ser reunidos todos os documentos relativos, por um lado, aos rendimentos auferidos – a usual declaração de rendimentos da Entidade Patronal – e por outro os respeitantes a todas as despesas suportadas durante o ano, relativas a qualquer membro do agregado familiar, que se encaixem na seguintes rubricas:
Despesas de Saúde;
Despesas de Educação;
Encargos com lares;
Encargos com imóveis;
Encargos com rendas;
Encargos com energias renováveis;
Prémios de seguros de acidentes pessoais e de vida;
Prémios de seguros de saúde;
PPR;
Entregas a cooperativas de habitação;
Facturas relativas a aquisição de computadores;
Donativos.
Para terminar, convém não deixar para o final do prazo a entrega da sua declaração de IRS, que neste ano de 2008, ocorrerá nos seguintes termos:
Entrega em formato de papel:
1ª Fase – de 01.02.2008 a 14.03.2008
2ª Fase – de 17.03.2008 a 30.04.2008
Entrega em formato electrónico:
1ª Fase – de 10.03.2008 a 15.04.2008
2ª Fase – de 16.04.2008 a 25.05.2008.
Por: José Quintanilha*
* Director Técnico da JMBQ – Contabilidade e Gestão Unipessoal, Lda.
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