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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 29-02-2008

    SECÇÃO: Gestão


    Relações laborais num mercado competitivo

    Por vezes as relações comerciais confundem-se com verdadeiras relações laborais onde prestadores de serviços se relacionam com os seus Clientes, como se fossem verdadeiros patrões, pois são eles que lhes pagam.

    Na realidade, sistemas modernos de gestão, como por exemplo o Sistema de Gestão da Qualidade, apontam para a primazia do Cliente – Patrão – no sentido de que esteja plenamente satisfeito pelos serviços prestados. Neste caso, existe uma total liberdade de escolha fundada na livre concorrência e no funcionamento do Mercado.

    As Leis de Mercado poderão levar a alguns desequilíbrios mas têm a virtualidade de promoverem pontos de encontro entre a Oferta e a Procura, baseados na livre concorrência. É esta virtualidade do funcionamento do Mercado que teremos que marcar como indiscutível referência de qualquer modelo, pois este funciona livre e naturalmente, sem qualquer intervenção.

    Este palco onde os agentes económicos se movimentam, não é incompatível com a presença dum elemento regulador e árbitro, que cumpre uma função fundamental na correcção de desequilíbrios, ou incumprimentos das regras, papel este que poderá ser assumido pelo Estado, ou qualquer outro Organismo neutral.

    Esta intervenção implica a aplicação de um conjunto de normativos, que não contrariam as regras básicas de funcionamento do Mercado, mas antes as defendem e previnem desvios que possam ocorrer.

    EQUILÍBRIO NATURAL

    Mas voltemos agora ao Mercado de Trabalho, que por vezes contempla situações que se confundem com verdadeiras relações comerciais, nas quais existe liberdade de escolha e concorrência. Veja-se o exemplo da situação dos recibos verdes: independentemente do tipo de relações laborais em questão, os fundamentos de Mercado deveriam ser atendidos e as interferências reguladoras não poderão esquecer o princípio do equilíbrio natural que as regras de Mercado impõem, fazendo com que o modelo normativo que venha a ser implementado não tenha por base penalizar qualquer uma das partes intervenientes, mas ao contrário, defendê-las numa lógica de livre escolha e ajustamento permanente das condições contratuais.

    A máxima de que “O Cliente tem sempre razão” nem sempre se aplica, isto para as relações comerciais, ou para as relações laborais, onde o Cliente é aquele que paga os serviços prestados. Portanto, por vezes, as relações comerciais confundem-se com relações laborais, sendo que estas têm uma carga legislativa complexa que desvirtua a lógica de mercado, ainda mais numa altura em que o Mundo é cada vez mais global e normalizado, e as regras tendem a ser cada vez mais universais.

    A REGULAÇÃO PERFEITA

    Um modelo de regulação de qualquer mercado (capitais, bens, serviços ou trabalho) será tanto mais perfeito quanto menos interfira nos fundamentos reguladores naturais, defendendo-os e defendendo equitativamente as partes intervenientes, dos excessos, desvios ou desequilíbrios, que possam ocorrer.

    Uma interferência importante nestas relações diz respeito ao preço – preço justo de mercado – e neste caso os impostos vêm desequilibrar o seu normal funcionamento, naturalmente com razões plausíveis e que todos queremos acreditar que têm a melhor utilização. No caso do Mercado de Trabalho, esta interferência assume valores gravosos para as partes e põem em causa o seu normal funcionamento, com níveis de agravamento no preço, que rondam os 35%, destinados à Segurança Social, cuja contrapartida tem sem dúvida uma função social meritória, mas que penaliza fortemente o funcionamento deste Mercado, com implicações graves ao nível do desemprego e produtividade nacionais.

    Por: José Quintanilha*

    * Director Técnico da JMBQ – Contabilidade e Gestão Unipessoal, Lda.

     

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