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    Arquivo: Edição de 15-02-2008

    SECÇÃO: Institucional


    Lei do tabaco: proibido fumar em casa, no carro e na rua

    A União Humanitária dos Doentes com Cancro congratula-se com a generalizada boa aceitação da nova Lei do Tabaco, desde os locais de trabalho à restauração, e lança as novas propostas que no futuro irão abranger esta problemática do tabagismo.

    A União acredita que, em breve, com a aplicação desta lei, estará tão enraizado na sociedade portuguesa que não se pode fumar nos espaços públicos fechados, que isso acabará por ser uma realidade natural e por todos bem aceite - à semelhança do que já acontecia, por exemplo, nas estações do Metro de Lisboa e nos transportes públicos.

    Depois de consolidada esta nova Lei do Tabaco, a União lança já as novas propostas que irão vigorar no futuro.

    Segundo Luís Filipe Soares, presidente da União Humanitária dos Doentes com Cancro: ‘A actual lei visa a proibição de fumar nos espaços públicos fechados, mas, partindo do facto de que se está provado cientificamente que ‘fumar prejudica gravemente a saúde de quem fuma e a dos que o rodeiam’, não pode haver nenhum argumento para justificar que um fumador possa fumar junto de um não fumador.

    Assim, prevemos que um dia será proibido fumar:

    • Nos espaços privados fechados, casos da residência e do automóvel, desde que o fumador esteja na presença de não fumadores ou de menores;

    • Ao ar livre, a menos de alguns metros de outras pessoas, por exemplo, cinco metros;

    • Ao ar livre, na presença de menores.

    Resumindo, não pode existir nenhuma situação em que um não fumador tenha que respirar o fumo de um fumador.

    Estas novas normas para a protecção do cidadão da exposição involuntária ao fumo do tabaco, serão aprovadas também por uma questão de coerência e de princípio. Vejamos este exemplo. Um fumador vai sentado num autocarro ao lado da esposa. Naturalmente, não fuma, porque estaria a prejudicar a saúde da esposa. Chegados a casa, sentam-se num sofá e acende o cigarro. Então, em casa já pode fumar? O risco e o malefício que está a provocar a terceiros não é o mesmo do que no autocarro? Porque é que então o há-de poder fazer em casa?

    Quem advoga que por estar em sua casa ou no seu carro pode fazer o que quiser, como se sabe, não é assim, por exemplo, não se pode fazer ruído em casa acima de determinados níveis e no carro não se pode utilizar o telemóvel. Ora, se isto se aplica para defender terceiros, com mais premência se aplicará a proibição de fumar em casa e no carro, à partida, para defender familiares.

    Quanto ao não se poder fumar livremente na rua ou ao ar livre, justifica-se pelo facto de, presentemente, existirem situações em que o fumo de um fumador é respirado por um não fumador que lhe esteja próximo, casos de quem está num estádio de futebol, em pé numa fila ou sentado numa paragem de autocarro.

    O não se poder fumar na presença de menores, mesmo ao ar livre, é evidente, justifica-se em termos de prevenção, pelo facto de se saber de como estes tendem a imitar o comportamento dos adultos.

    Naturalmente que estas novas prerrogativas só entrarão em vigor depois de consolidada a actual Lei do Tabaco em toda a União Europeia’.

    Recorde-se que a União Humanitária dos Doentes com Cancro foi a precursora da actual legislação do tabaco, Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, ao entregar uma Petição na Assembleia da República, em 7 de Abril de 2004, para que seja proibido fumar em todos os espaços públicos fechados, nomeadamente nos locais de trabalho, o que teve grande repercussão na opinião pública, proporcionando em todo o país inúmeros debates, notícias sobre o tabagismo, artigos de opinião e tomada de posição por parte de figuras públicas. Nunca antes a sociedade portuguesa tinha alcançado tão elevados níveis de mobilização sobre a problemática do tabagismo.

    Para mais informações, pode ser consultado o site da União, em www.doentescomcancro.org, no menu Informações - Tabaco, que disponibiliza, nomeadamente, toda a informação sobre a nova legislação do tabaco, incluindo o Diário da República com a sua publicação, recomendações de como deixar de fumar e uma listagem do Ministério da Saúde com os locais em todo o país onde são prestadas consultas de cessação tabágica.

    Por: UHDC

     

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