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    Arquivo: Edição de 30-01-2008

    SECÇÃO: Opinião


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    Alteração extemporânea da lei

    A pressa nem sempre é boa conselheira. Os deputados que resolveram retomar o processo de alterações à lei que regula a eleição e funcionamento das assembleias municipais (AM) e executivos camarários, prestariam melhor serviço à democracia, e ao regular funcionamento dos seus órgãos, se começassem a construção do edifício legislativo pelos alicerces e não pela cobertura.

    Sendo horas de acabar com a existências de membros por inerência nas assembleias municipais, de criar condições para que os executivos camarários sejam homogéneos e de reduzir para números razoáveis a composição dos referidos órgãos, os deputados serviriam melhor o Poder Local se adiassem a discussão em curso para depois da próxima revisão constitucional, prevista para 2009, por forma a acabar com as eleições directas dos presidentes de câmara e de junta de freguesia, e de inerências.

    Do que nos é dado conhecer, da proposta aprovada na generalidade com hipóteses de vir a transformar-se em lei, resultará que o presidente da câmara continuará a ser escolhido por sufrágio directo e universal, o que lhe confere a dignidade de ser eleito directamente pelos eleitores e a protecção de não poder ser demitido por qualquer outro órgão político. Consideramos, por isso, pura ilusão pensar-se que em resultado da nova lei, os executivos poderão ser destituídos por meio de moção de censura aprovada na AM.

    Para que da alteração legislativa resulte algo de importante para o funcionamento dos órgãos autárquicos municipais, o legislador deveria remeter a anunciada alteração para depois das próximas eleições de 2009, aproveitando o momento de revisão da Constituição para alterar os comandos que impõem que o presidente da câmara seja eleito directamente, bem como acabar com a anacrónica situação de manter a AM como o único órgão da nossa democracia que tem membros por inerência.

    Se assim procedesse, redigiria o artº. 251º da CRP por forma a que a AM fosse composta unicamente por membros eleitos directamente, reduzindo o seu número para níveis que, em caso algum, ultrapassassem 25% dos deputados da República, redução que deverá ocorrer igualmente nos executivos camarários, onde todos devem ter pelouros exercidos a tempo inteiro. Assim, fará todo o sentido que os executivos de Lisboa e Porto não excedam as nove unidades; para os municípios com mais de cem mil eleitores se preveja que sejam sete; onde os eleitores sejam mais de quarenta mil e menos de cem mil sejam cinco; e os restante com três. Equipas mais “obesas”, será aumentar a burocracia e esbanjar dinheiro dos contribuintes sem contrapartidas justificáveis. Grande “vassourada” deve ser dada, também, no número de chefes de gabinete, assessores, secretárias e outras categorias que se alimentam dos dinheiros públicos, pouco ou nada contribuindo para o desenvolvimento do concelho ou bem-estar das populações.

    Quanto à presidência da câmara municipal e da junta de freguesia, a alteração deveria ir no sentido de acolher procedimento equivalente ao adoptado para a designação//eleição do primeiro-ministro, reconhecendo-se ao cabeça da lista mais votada o direito de formar o executivo e elaborar programa de actividades para o mandato, submetendo-se ao voto das respectivas assembleias, reconhecendo-se a estas o poder de aprovar ou rejeitar as equipas ou os programas, prevendo-se que, quando rejeitados, o cabeça da lista mais votada possa apresentar-se ao órgão deliberativo uma segunda vez com nova equipa ou novo programa, ou ambas as coisas, sujeitando-se a nova votação que, se for de rejeição, provocará novas eleições.

    Com vista a assegurar alguma fiscalização, deverá ser criada uma Comissão Permanente no seio da AM, composta por um elemento de cada partido nela representado, com poder de voto correspondente ao “peso” relativo de cada força partidária, órgão que reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que legalmente seja convocada, a quem deverá ser reconhecido o direito/dever de emitir parecer vinculativo, revogável pela AM, sobre as decisões mais importantes do executivo, nomeadamente, autorizações de grandes projectos urbanísticos de dimensão a determinar, contratos de locação, alienação de património, atribuição de subsídios e outros com relevância para a defesa do território, para a saúde financeira do município e para a transparência das decisões.

    Estamos seguros que com estas soluções alcançar-se-á importantes desideratos, designadamente: executivos homogéneos suportados por maiorias existentes nas assembleias, saídas das urnas ou negociadas “a posterior”i; equipas que responderão, de facto, perante as assembleias cujo poder de votar moções de censura tem consequências; os presidentes poderão substituir os elementos das “equipas” desde que as assembleias não promovam e aprovem acções de rejeição; as assembleias passarão a ter um número razoável de elementos; os executivos conhecerão, igualmente, uma substancial e necessária redução; o contraditório existirá onde deve existir: nas assembleias; a proporcionalidade e representatividade residirão, não nos executivos mas nos órgãos deliberativos, tal como a nível nacional e, mais importante que tudo, não se assistirá à aberração de termos executivos minoritários nas urnas, a governar como se tivessem alcançado maiorias absolutas.

    Claro que todo este esquema não é possível se e enquanto a CRP não for alterada. É por isso que defendemos que a alteração da actual lei das autarquias seja deslocada para depois de 2009. Insistindo em proceder de imediato a alterações, correr-se-á o risco de, ao procurar-se tornear as limitações constitucionais, passarmos a ter executivos de maiorias não eleitas e de limitar direitos de membros de assembleias municipais que os tornarão elementos de capacidade reduzida, humilhação que nenhum deles aceitará pacificamente, pelo que não deixarão de questionar a sua constitucionalidade, com fortes hipóteses de verem reconhecidas as suas reclamações.

    A dignidade e prestígio dos autarcas deveriam levar os deputados a ponderarem as vantagens e inconvenientes de avançarem por agora com as alterações que pouca ou nenhuma melhoria provocará no real funcionamento dos órgãos autárquicos; que serão fonte de contestação dos pequenos partidos sem que se lhes possa opor similitude com o que a lei prevê para o governo do país; continuaremos a ter assembleias com dimensões desproporcionadas aos fins em vista; sujeitar-se-á os presidentes de junta aos caprichos dos presidentes de câmara, e conheceremos a “sui generis” existência de executivos camarários com uma composição em desconformidade com o voto expresso: partidos que obtêm na lei politicamente reprovável, o que os eleitores lhes recusam nas urnas. Se isto é democracia, vou ali e já volto!

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

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