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    Arquivo: Edição de 15-11-2007

    SECÇÃO: Gestão


    O IVA na construção civil – Inversão do sujeito passivo

    Este é um tema já bastante discutido nos vários meios de comunicação e informação especializada. Todavia, justifica-se a sua retoma através desta reflexão, não para fazer mais uma abordagem técnica do seu funcionamento ou sobre questões em que a lei é mais ou menos explícita, mas para analisar os fundamentos que lhe estão na base ou a sua oportunidade.

    Assim, começando pelo enquadramento decorrente da norma comunitária de funcionamento deste imposto que distingue aqueles que são sujeitos e os que não são sujeitos passivos de IVA, constata-se que este regime recorre a uma regra de excepção do funcionamento do IVA que é um dos poucos impostos que contempla a harmonização fiscal em termos comunitários através do seu capítulo que regula designadamente as transacções comunitárias RITI.

    Apesar das empresas de Construção Civil e as Imobiliárias / Locadoras que renunciarem à isenção serem sujeitos passivos de IVA, não gozam das mesmas regras que os outros sujeitos passivos, ou seja, não podem liquidar IVA nas facturas que emitem aos seus clientes, se estes também forem sujeitos passivos deste imposto (na generalidade facturação a empresas).

    Então, porque é que a DGCI, pela via da Direcção do SIVA, põe em marcha este novo procedimento – OF. Circulado 30099, 30100 e 30101 da DSIVA?

    - Desde 2002, era então ministra das Finanças a Dr.ª Manuela Ferreira Leite, altura em que a taxa de IVA passou de 17% para 19% e se acabou com o crédito bonificado nos termos em que vigorava, o sector da Construção Civil conheceu momentos dramáticos com quebras de produção aliadas a situações de desemprego crescentes, enfim, uma crise generalizada no sector que deu origem a situações de insolvência e acumulação de incobráveis, designadamente, dívidas fiscais.

    Entretanto assistiu-se à construção dos estádios de futebol, que na altura foram considerados como a tábua de salvação para a construção civil e o investimento público que de certa maneira amorteceu os efeitos da crise. Mais recentemente verificou-se o avolumar de situações de deslocalização das nossas empresas e trabalhadores para a vizinha Espanha, que absorveu parte dos 500 mil desempregados gerados por esta crise. O resultado desta situação levou a que as empresas acumulassem dívidas fiscais que foram potenciadas com o novo aumento da taxa para 21%.

    SANGRIA FINANCEIRA

    Perante este cenário, o Estado, em vez de tomar uma atitude prudente e reguladora no sentido de compreender os sucessivos choques a que o sector tem sido sujeito, não, desferiu mais um duro golpe às já debilitadas empresas, retirando-lhes a confiança de cobrar o referido imposto (IVA) aos seus clientes, causando-lhes assim mais um problema financeiro enorme, pois desta forma se quiserem recuperar o valor de IVA das suas compras, terão que solicitar o respectivo reembolso, processo moroso e burocrático e com custos acrescidos por via das garantias a prestar ao Estado.

    De facto, as estatísticas apontavam para o sector da construção civil como o sector que maior volume de dívidas fiscais acumulava, designadamente em sede de IVA, e neste processo de combate à evasão fiscal o Estado usou o castigo mais pesado contra a generalidade dos cidadãos que actuam nesta actividade, retirando-lhes o direito que a todos os outros assiste, que é o de deduzir ao IVA liquidado, o IVA dedutível das suas compras.

    Esta iniciativa causou problemas gravíssimos a muitas empresas e inúmeras famílias que aí prestam os seus serviços. De salientar que muitas das vezes foi a própria administração pública, através de alguns dos seus serviços, designadamente grande parte das autarquias locais, que contribuíram para esta situação, retendo os pagamentos de facturas dessas empresas que por vezes ultrapassavam os dois anos de tempo de cobrança, e nessas dívidas estavam incluídos 21% de IVA que as mesmas empresas há muito entregaram ao Fisco, e outras não entregaram porque se calhar não tinham poder financeiro para suportar tais atrasos.

    A esta sangria financeira, há que juntar os adiantamentos de impostos que são feitos por via dos pagamentos por conta de IRS e IRC, designadamente o PEC, que não concorrendo para a estrutura de custos da empresa, na prática acaba por se transformar num verdadeiro imposto especial por conta, iludindo a realidade estrutural da empresa.

    A Economia portuguesa encontra-se bastante fragilizada, incapaz de responder aos desafios de desenvolvimento e crescimento económicos, pois começa a não haver eficiência e produtividade suficientes para absorver tantas adversidades fiscais, a ponto de nos questionarmos onde procurar as insuficiências e os desperdícios e de pensar até que ponto estas sangrias continuam a ser aproveitadas pelos mesmos, a pretexto dos 3% de deficit!...

    Por: José Quintanilha

     

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