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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 31-01-2021

    SECÇÃO: Direito


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    Do Novo Confinamento (Decreto-Lei nº 3-A/2021, de 14 de janeiro)

    Não pretendo abordar, correndo o risco de me tornar maçador, temas de forma repetida, mas neste caso, bem se justifica uma exceção, por se tratar do assunto que mais preocupa os Portugueses, impondo-se conhecer e, de igual forma, formar uma opinião fundamentada sobre o enquadramento jurídico em vigor.

    Não posso deixar de me rever na opinião de vários especialistas, sustentando que o confinamento em vigor, instituído pelo Decreto-Lei nº 3-A/2021, tem a previsão de demasiadas exceções ao dever de recolhimento domiciliário, previstas em vinte e quatro alíneas (?!?) do nº 2 de respetivo artigo 4º.

    Trata-se, aliás, dum regime mais ligeiro, num período de cerca de dez mil infetados por dia, do que vigorava quando esse número era ainda inferior à meia centena.

    Com efeito, o regime em vigor até ao dia 30 do corrente mês de janeiro e instituído pelo dito normativo não prevê específicas restrições à circulação entre concelhos, mantendo abertos e com aulas presenciais todos os estabelecimentos de ensino, para além de não haver sido contemplado um horário inibidor de atividade comercial e circulação na via pública.

    Os próprios bens ou serviços de primeira necessidade, cujo comércio ou prestação se mantém em funcionamento, mostram-se previstos, de forma extensiva e abrangente, no Anexo II do diploma, incluindo “Jogos sociais”, “Drogarias”, “Máquinas de vending” e atividades de “Rent a Car”, mantendo-se igualmente, embora com limitações, as visitas a lares de idosos.

    Em suma, a política seguida pelos três órgãos de soberania, Presidência, Assembleia da República e Governo, parece padecer duma característica tipicamente lusitana, qual seja a de absoluta falta de definição de uma estratégia a médio e longo prazo e incapacidade de adoção de medidas duras com elevados riscos de impopularidade.

    Em seu lugar, a governação vai navegando à vista, ao sabor de populismos, sondagens, ciclos eleitorais e graus de maior satisfação ou desgaste da generalidade dos cidadãos.

    Deste modo, os sinais percecionados pela população, desde o Natal, ora pelo aligeiramento das medidas de segurança ora pelo otimismo e propaganda das autoridades relativamente à vacina, conduzem ao que os especialistas têm apresentado como óbvio, o agravamento da pandemia e a imposição próxima de medidas bem mais severas.

    Ainda sábado, 16 de janeiro, me arrepiei com os grupos de exercício físico e convívio festivo, a que assisti na Televisão, da Marginal e Praias da linha de Cascais. Isto quando alguns Hospitais, principalmente da área da Grande Lisboa, anunciam um “cenário de catástrofe”.

    (...)

    leia este artigo na íntegra na edição impressa.

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    José Puig*

    *Advogado

     

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