Contra argumentos não há factos
Na sua habitual página no semanário “Expresso” do passado dia nove de Novembro, com o título que plagiamos neste nosso escrito, Miguel Sousa Tavares relata uma conversa que manteve como uma senhora que pela segunda ou terceira vez protestava porque lhe baixaram a pensão de reforma, argumentando que o dinheiro que lhe pagam não é deles, é seu, em resultado de descontos de quarenta anos. Acalmados os ânimos, MST entabulou com a exaltada senhora um diálogo com o objetivo de lhe fazer ver que a afirmação de que o dinheiro era seu e não deles não seria exata.
Vai daí, fez-lhe as contas. Há quanto tempo está reformada? Há catorze anos, ouviu da reformada. Muito bem, concluiu o autor, acrescentando que então terá descontado durante quarenta anos a uma média de 10% do seu ordenado, recebendo há catorze anos uma pensão de reforma. E, feitas as contas, concluiu para a sua interlocutora que, mesmo admitindo que durante os quarenta anos nunca a reformada tenha custado um euro ao Estado, o dinheiro que descontou apenas daria para quatro anos de pensão, pelo que nos últimos dez anos o pagamento já foi à custa “deles”, esclarecendo que “eles” eram o Estado.
Afigura-se-nos, no entanto, que a conclusão enferma de perigoso, grave e enganoso erro.
Como é do conhecimento geral, as prestações para a Segurança Social são financiadas por descontos resultantes do trabalho dos cidadãos, na proporção de 1/3 retido pela entidade patronal nas remunerações e 2/3 suportados pela tesouraria patronal, não devendo ser esquecido que a totalidade das contribuições recolhidas pela segurança social é retribuição do trabalho, como se lê a páginas vinte e quatro da publicação “Quem Paga o Estado Social em Portugal?”, sítio onde também se pode recolher o entendimento de que “as contribuições sociais são uma adjudicação, isto é, criam um devedor e um credor”.
Com efeito, a provar o que Renato Guedes e Rui Viana Pereira defendem na citada obra coordenada por Raquel Varela, está o facto de que quando não há trabalho prestado não se gera riqueza e, consequentemente, não há qualquer contribuição para a segurança social. Isto para salientar que as contas feitas pelo autor do artigo deveriam ter por base uma média de 30% e não apenas os 10% que considerou.
Há, porém, uma outra componente e não menos importante para se apreciar com rigor quem paga o quê e a quem, esquecida no cálculo dos quatro anos encontrados por MST, qual seja, uma de duas variáveis por que se opte: a atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda, ou os juros acumulados que as entregas durante quarenta anos gerou nos “livros” da entidade gestora do fundo que é chamado a cumprir as suas obrigações contratuais.
Considerando que a senhora terá iniciado a sua atividade no ano de 1958, reformando-se em 1998; ficcionando-se que as remunerações auferidas terão evoluído ao longo de tão grande período, começando em valores reduzidos e terminado na ordem dos 500 euros mensais, poderemos encontrar saldos que dariam para pagar uma reforma da ordem dos 400 euros durante praticamente toda a vida da senhora exaltada, sem necessidade de chamar os “Outros” para ajudar no pagamento da pensão, bastando que tenha havido rigor e saber nas aplicações financeiras e que o produto destas tenha, na sua diversidade e totalidade, entrado nos cofres da Segurança Social. É oportuno recordar que foram os fundos de pensões das antigas Caixas de Previdência quem financiou marcadamente a implementação da fileira energética hídrica, pelo que parte do produto da nacionalização da REN e da EDP é devida à Segurança Social.
Do exposto concluir-se-á, com não menor segurança, que os reformados contributivos não devem as suas pensões aos atuais ou futuros trabalhadores, porque são a devolução de parte significativa do produto do seu trabalho, entregue ao Estado durante várias dezenas de anos na forma de contribuições para a Segurança Social.
Por:
A. Alvaro de Sousa
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