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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 15-02-2012

    SECÇÃO: Opinião


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    Registo ou declaração de interesses particulares

    Recorrentemente a comunicação social traz à “ordem do dia” o tema de violação de lei na não declaração de interesses particulares por deputados que participam na elaboração, discussão e aprovação de legislação conflituante com interesses de entidades com as quais têm afinidades.

    Na edição do jornal “Público” de 13 do mês corrente, mais uma vez o assunto merece atenção do jornalista José António Cerejo que, em resultado de investigação realizada, conclui que «os dedos das mãos devem chegar para contar os deputados que nos últimos sete anos admitiram ter interesses particulares eventualmente conflituantes com a sua participação em trabalhos parlamentares».

    A ocasião é aproveitada para alguns deputados emitirem a sua opinião: Fernando Negrão (PSD) entende que «a perceção dos deputados ainda não está ajustada ao espírito da lei»; Isabel Oneto (PS), por sua vez, refere que «mesmo no interior da Assembleia há a percepção de que existem muitos conflitos de interesses»; enquanto João Oliveira (PCP), conclui que «a exclusividade não resolve todos os problemas, mas contribui para reduzir os riscos de conflitos de interesses».

    Da leitura do referido texto colhe-se que nenhumas consequências decorrem para os deputados que não declaram, quando o deviam fazer, eventuais conflitos de interesses ou se esqueçam de fazer o registo de interesses e as incompatibilidades e impedimentos quando participem em trabalhos legislativos que possam beneficiar empresas, escritórios de advogados ou quaisquer outras entidades particulares com as quais tenham algum tipo de associação ou interesse.

    Não sendo possível resolver esta magna questão pela via das regras em vigor, ou a implementar, na Comissão de Ética do Parlamento, a solução deve ser procurada em outras paragens, seguindo-se outros métodos e práticas, de que avançamos uma de duplo efeito.

    Em nosso entender, se e quando quisermos atenuar a perceção de que na Assembleia da República existem muitos conflitos de interesses e combater eventual corrupção ou tráfego de influências, deveríamos voltar aos tempos em que não havia a prática generalizada de solicitar a particulares, projetos de lei ou pareceres jurídicos a “esmo”, passando a utilizar, exclusivamente, os recursos públicos existentes nos múltiplos gabinetes ministeriais, serviços técnicos do Parlamento, Procuradoria-Geral da República e universidades públicas.

    Não temos a veleidade de pensar que com estas medidas se elimina completamente a promiscuidade entre o “público” e o “privado”, mas não temos quaisquer dúvidas de que lhe infligiremos uma grande machadada e, não menos importante, aliviaremos o OE dos muitos milhões de euros que anualmente se despende desnecessariamente, por procurar fora o que possuímos no aparelho do Estado. Implementemos esta medida e contribuiremos para que os deputados deixem de ter quaisquer constrangimentos no exercício da sua atividade parlamentar.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

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