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Edição de 31-03-2024
Jornal Online

Zona de Debate

10-12-2008 01:49
Autor: jorge Videira
Re: Re: Re: ELEIÇÕES EM ALFENA Imprimir Responder
Com o devido respeito pela opinião do Sr. Sérgio Sousa, parece-me que não se aplica ao caso a hierarquia das leis. Elas aplicam-se, ou poder-se-ão aplicar quando subsistem dúvidas. No caso que leva o Sr. Sérgio Sousa a discordar da opinião do Sr. Álvaro de Sousa nãop tem fundamento tal discordancia. O ponto III do nº 1 da Lei Orgânica nº 1/2001 não deixa dúvidas quanto à lei que pervalece "...V.Leis nºs 159/99, 169/99, e 5-A/2002, respectivamente de 14 e 18 de Setembro e 11 de Janeiro, que são os diplomas estruturantes das competências e regime jurídico de funcionamento dos orgãos dos municipios e freguesias".
Ora, é a própria Lei Organica que remete estas competências para os diplomas de categoria hierarquicamente inferiores. Com esta "achega" não pretendo intrometer-me no assunto - que é entre os Senhores que citei- nem tão pouco me interessa se é a uma ou outra entidade que compete marcar as eleições.
Jorge Videira.

09-12-2008 15:12
Autor: Sérgio Sousa
Re: Re: ELEIÇÕES EM ALFENA Responder
Caro Sr. Álvaro de Sousa,
Se me permite, e em resposta ao seu último comentário que li atentamente, a resposta às dúvidas por si levantadas encontra-se plasmada na Lei 1/2001. Tratando-se esta de uma Lei Orgânica, logo hierarquicamente superior à lei 5A/2002, deve ser aquela (1/2001) aplicada em detrimento desta última (5A/2002). Daí o facto de ser o Governo Civil o responsável pela marcação das eleições para a Junta de Freguesia e não a Câmara Municipal (No caso de se tratar de uma Câmara Municipal seria o Governo a ter a prerrogativa de marcar eleições – ver a Lei Orgânica 1/2001).
Neste processo foram observados e escrupulosamente cumpridos todos os requisitos legais, por parte da Ex.ma Sra. Governadora Civil do Distrito do Porto, pelo que nada mais há a referir em termos legais. Devo ainda enaltecer a forma elevada e responsável como a Sra. Governadora e o seu “staff” geriu todo este processo.
Ao longo destes últimos dias e a respeito desta situação houve muita “intoxicação” informativa perpetrada por pessoas que ou desconhecem a lei, ou não tem formação adequada para a interpretar, ou então tinham interesse em que houvesse algum tipo de “confusão”, para desacreditar as gentes de Alfena, o que não é seguramente o seu caso, uma vez que a postura e conduta política do Sr. Álvaro de Sousa é conhecida de todos e prima pela honestidade e verticalidade.
Neste processo como em outros exemplos da vida e do nosso quotidiano, deve-se deixar as Instituições funcionarem, pois ainda somos um Estado de Direito.
Sérgio Sousa

10-12-2008 11:49
Autor: Sérgio Sousa
Re: Re: Re: ELEIÇÕES EM ALFENA Responder
Caro Sr. Jorge Videira,
Não pude ficar indiferente ao seu contributo na discussão académica que se está a fazer nste fórum.
E porque o espaço não abunda, nem este é seguramente o local para se ter um debate sério e profícuo sobre questões de Direito, permita que lhe deixe um "link" que o remete para a Lei 1/2001 anotada e comentada, onde poderá, na página 190, ler um contributo que me parece feliz dos juristas encarregues por esse trabalho (http://www.cne.pt/dl/legis_leoal2001_anotada.pdf).
Assim sendo, mantenho e reitero o que escrevi anteriormente, i.é. a solução encontrada para o caso de Alfena é o correcto, respeita a Lei, e é o que seguramente a esmagadora maioria da Doutrina também preconiza como correcto.
Importa acima de tudo nesta discussão como em outras, deixar a "César o que é de César", ou seja, quando se tem dúvidas legais, devem em 1º lugar ouvir-se os técnicos de Direito, e só então depois formular opiniões.
Nesta questão houve quem tentasse politizar o que não é politizável, ou seja, a LEI (Os políticos deviam-se limitar a fazer política, e se possível com alguma qualidade e credibilidade).
Um abarço a todos.
Sérgio Sousa

 

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