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08-08-2019 21:56
Tribunal dá razão à Câmara no resgate das concessões de estacionamento em Ermesinde e Valongo
Providências cautelares da empresa Parque VE rejeitadas pelo Tribunal Administrativo. A Câmara passa a gerir diretamente o estacionamento à superfície a partir de 28 de agosto. «Vamos finalmente ter liberdade para gerir a mobilidade nas cidades de Ermesinde e de Valongo», afirma José Manuel Ribeiro, presidente da Câmara.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel rejeitou as três providências cautelares interpostas pela empresa Parque VE, dando razão ao Município de Valongo no resgate das concessões de estacionamento em Ermesinde e Valongo. Para além de dar razão ao município na questão do resgate que este realizou “para defender o interesse público”, o tribunal confirmou também que a Parque VE não tem poderes para fiscalizar o estacionamento nas cidades de Ermesinde e de Valongo.

«O tribunal reconheceu duas coisas muito importantes: a legalidade da decisão política que foi tomada; e que essa mesma decisão defende os interesse dos munícipes de Valongo», afirma José Manuel Ribeiro, presidente da Câmara de Valongo. «Vamos aplicá-la e, finalmente, ter liberdade para poder melhorar as condições de mobilidade nestas duas cidades».

Com estas decisões judiciais, o resgate das concessões do estacionamento à superfície nas cidades de Ermesinde e de Valongo irá concretizar-se no próximo dia 28 de agosto. Ou seja, a partir desta data será o Município a gerir diretamente os parcómetros e a fazer toda a gestão do estacionamento rodoviário.

Nas duas providências cautelares interpostas o Tribunal considerou que nenhum dos argumentos invocados pela Parque VE para colocar em causa a legalidade do resgate era válido. Por isso – e antecipando o que deverá ser a decisão final sobre o litígio – o tribunal considerou que a decisão de resgate das concessões era legal, que cumpria todos os requisitos, e que, por isso, deve ser mantida.

Na outra providência cautelar, relacionada com o Regulamento municipal, o tribunal considerou que a empresa não tem razão nos argumentos que invoca, como tal, os funcionários da empresa não podem legalmente exercer as ações de fiscalização.

A Câmara Municipal de Valongo decidiu em janeiro exercer o direito de resgate das duas concessões de estacionamento de duração limitada à superfície nas cidades de Ermesinde e de Valongo, tendo também sido decretada a proibição de fiscalização por parte da concessionária Parque VE. «Esta, no entanto, tem persistido na prática do crime de usurpação de funções, o que deu origem a uma participação criminal por parte do Município, sendo nulos todos os avisos de pagamento emitidos pela empresa», refere a autarquia em nota de imprensa.

Ainda segundo a Câmara de Valongo, «o interesse público deste resgate justifica-se face à implementação das novas opções políticas de mobilidade sustentável e acessível, as quais implicam intervenções em espaços públicos, tendo em vista a promoção de meios de transporte público e de uso pedonal, com a criação de mais zonas verdes, praças, arborização e qualifi­cação de pavimentos, nova regulação de circulação e es­tacionamento de veículos nos centros urbanos. Estas políticas são incompatíveis com as obrigações e restrições contratuais previstas nos contratos de concessão de estacionamento resgatados».

 

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